Medeiros fala sobre o mandado de segurança de Miki – oreporter.net – Notícias de Cachoeirinha e Gravataí
Fernando Medeiros - Foto: Arquivo

Medeiros fala sobre o mandado de segurança de Miki

Presidente da Câmara diz que Legislativo tem embasamento legal para todas as medidas adotadas na aceitação da denúncia e abertura do processo de cassação do prefeito e vice

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores não cometeu nenhuma irregularidade ou ilegalidade na condução do processo que culminou com a instauração da comissão processante contra o prefeito Miki Breier e vice Maurício Medeiros para investigar 14 possíveis infrações político-administrativas. A garantia é do presidente da Câmara, Fernando Medeiros, que neste domingo (12) se posicionou sobre o mandado de segurança impetrado por Miki e Maurício.

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O juíz da 3ª Vara Cível, Édison Luís Corso, não concedeu a liminar pleiteada pelo advogado do prefeito e vice, Cláudio Ávila, por entender que não haveria prejuízo uma vez que a Câmara tem 10 dias, a contar de segunda-feira, para apresentar sua contestação.

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Fernando Medeiros, em entrevista ao site oreporter.net neste domingo (12), fez contrapontos a algumas das argumentações de Cláudio Ávila que sustentam a tese apresentada no mandado de segurança. Ávila afirmou na peça inicial que Medeiros “impôs ao parlamento a leitura das denúncias de forma ilegal e açodada, pegando a todos de surpresa, ao aproveitar a sessão em curso para implementar a gravosa abertura do processo de impedimento.”

O presidente da Câmara destaca que o advogado não embasa juridicamente a ilegalidade. “Qual artigo de qual lei ampara a sua tese de ilegalidade?” questiona, salientando que o Legislativo “seguiu estritamente a legislação ao colocar a denúncia em votação na primeira sessão como determina o Decreto-Lei 201/67 em seu artigo 5º”.

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Medeiros ressalta que a sessão não estava em curso. “O envio da pauta aos vereadores não é o fato necessário e suficiente para abertura da sessão. A abertura da sessão se dá com a verificação de quórum pelo presidente e somente após ele a dá por iniciada. Além disso, há casos inclusive de proposições que até o momento após o intervalo podem entrar na sessão por acordo de líderes. Então, não há nenhuma irregularidade”, sustenta.

O fato de Marco Barbosa ser cunhado do prefeito, que seria um impeditivo para fazer parte da comissão e presidi-la, conforme a argumentação de Ávila, não existe segundo Medeiros. “O artigo 36 da lei 1079/50, citada pela defesa para sustentar o possível impedimento é clara ao estabelecer que a regra está vinculada a casos de impeachment de Presidente da República e Ministro de Estado. A Câmara se baseou no Decreto-Lei 201/67 cujo caput traz a seguinte redacao: ‘Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores’. Portanto, no nosso entendimento, este é o dispositivo correto a ser aplicado no caso em tela”, afirma.

Medeiros salienta que está tranquilo para apresentar a contestação dentro do prazo de 10 dias. “Sobre os demais itens elencados no mandado de segurança temos a tranquilidade de responder a todos, pois temos o embasamento legal para tudo o que foi realizado desde o recebimento da denúncia até a votação e criação da comissão processante”, garante.

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