Se tiver diploma cassado, Maurício poderá concorrer

Julgamento no TRE/RS foi suspenso por pedido de vista e relator não o pune com a inelegibilidade
Cachoeirinha – O voto do relator, desembargador Luis Alberto D’Azevedo Auralle, no recurso movido pelos ex-candidatos a prefeito, Rubens Otávio e Antônio Teixeira, além do partido Cidadania, pedindo a cassação dos diplomas de Miki Breier e Maurício Medeiros, deixou o vice livre para concorrer na nova eleição, caso seja confirmada.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch, vice-presidente TRE/RS logo depois de a desembargadora Kalin Cogo Rodrigues acompanhar o voto do relator. O julgamento está 2 a 0 contra Miki e Maurício.
O relator votou pela cassação da diplomação da chapa, puniu Miki com uma multa de R$ 21.820,00 e ainda o tornou inelegível por 8 anos a contar da eleição de 2020. Já Maurício foi punido apenas com a perda do diploma, que significa a cassação. Ele, contudo, pode concorrer a prefeito na eleição suplementar votada pelo relator.
O resultado do julgamento ainda depende dos votos dos demais desembargadores. O prazo de vista é de 10 dias prorrogável por mais 10. Se a maioria dos desembargadores seguirem o voto do relator, Miki e Maurício ficam fora da prefeitura. Miki já está porque teve seu afastamento prorrogado por mais 180 dias na ação penal que tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
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Se Maurício deve ou não sair do cargo, no caso de a maioria votar pela perda do diploma, é algo que vai ser conhecido somente quando for publicado o acórdão depois de encerrado o julgamento. Por enquanto, nada se altera e ele segue como prefeito em exercício.




