POLÍTICA

Pedido de vista suspende julgamento de Miki e Maurício no TRE/RS

A Sessão de Julgamento do prefeito Miki Breier e do vice Maurício Medeiros ocorreu na tarde desta quinta-feira (31). Relator votou pela cassação dos diplomas

O pedido de vista feito pelo desembargador Francisco José Moesch, vice-presidente TRE/RS, suspendeu o julgamento de recurso que pede a cassação dos diplomas do prefeito Miki Breier e do vice Maurício Medeiros. O voto do relator, desembargador Luis Alberto D’Azevedo Auralle, foi pela cassação dos diplomas de Miki e Maurício. Ele ainda votou pela aplicação de uma multa de R$ 21.820,00 ao prefeito e ineligibilidade de 8 anos a contar das eleições de 20202. Já para Maurício a punição é apenas da cassação do diploma, significando que na nova eleição definida pelo relator, ele pode concorrer.

A desembargadora Kalin Cogo Rodrigues votou com o relator. Quando chegou a vez do desembargador Francisco José Moesch, vice-presidente TRE/RS, ele pediu vista salientando que ficou com dúvidas diante dos argumentos apresentados pelos advogados de defesa do prefeito e vice. Os demais poderiam votar, conforme o artigo 71 do Regimento Interno do TRE/RS, mas optaram por aguardar. O prazo de vista é de 10 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Após, o julgamento é retomado.

Confira o ao vivo feito pela reportagem na tarde desta quinta:


13h26min – O Pleno do TRE/RS vai julgar recurso contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente a Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Miki e Maurício por abuso de poder político e econômico.

13h36min – Parecer do Procurador Regional Eleitoral é pela cassação da diplomação de Miki e Maurício.

13h38min – O recurso contra decisão de primeiro grau foi interposto pelos ex-candidatos a prefeito Rubens Otávio e Antônio Teixeira e ainda pelo partido Cidadania.

13h42 mim – O Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes, entende que ficaram comprovadas irregularidades em período eleitoral em que não poderiam ter sido concedidas licenças-prêmio e reestabelecimento de vantagens retiradas de servidores em 2017. Para saber os detalhes, clique aqui.

13h43min – Informação que chega do TRE/RS – tudo pronto para o início do julgamento às 14 horas. Desembargadores já estão em suas meses. O julgamento será virtual.

13h44min – A pauta desta quinta tem 13 processos. O de Cachoeirinha é o segundo.

13h45min – O advogado de Miki, André Lima, fará sustentação oral. O do vice, Maurício Medeiros, Aloisio Zimmer Jr., também fará. O Procurador Regional Eleitoral também vai se manifestar.

13h47min – O artigo 23 da Lei Complementar 64/90 pode ser usado pelo relator do processo, desembargador Luis Alberto D’Azevedo Auralle. Ele pode usar informações das Operações Proximidade e Ousadia. O artigo é polêmico por ferir o devido processo legal, no entendimento de muitos juristas. O que diz o texto: Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

13h48min – No caso de o Pleno decidir pela cassação da diplomação de Miki e Maurício, o afastamento não é imediato, pois cabem recursos. A decisão se eles devem ou não sair imediatamente vai ser publicada junto com o acórdão, que não sai nesta quinta. É provável que seja publicado na próxima semana.

13h50min – No caso de haver a cassação da diplomação do prefeito e vice haverá nova eleição ainda este ano. O TRE já fixou datas para eleições suplementares e em Cachoeirinha poderá ser em 27 de novembro, caso não haja uma mudança para aproveitar as eleições gerais de outubro para evitar mais gastos para a Justiça Eleitoral.

13h52min – Se Miki e Maurício tiverem a diplomação cassada, quem assume o cargo até a nova eleição é o presidente da Câmara, Cristian Wassem. No seu lugar, assume como presidente Gelson Braga. Na vaga de Cristian, entra o primeiro suplente do MDB, Otoniel Gomes.

14h – Sete desembargadores participam do julgamento. É possível que algum peça vista no processo, mas isso não interrompe a votação, conforme o Regimento Interno do TRE/RS. Art. 71. O pedido de vista não impedirá que votem, na mesma sessão, os juízes que se hajam por habilitados a fazê-lo.

14h05min – TRE/RS ainda não abriu a transmissão do julgamento

14h10min – Sessão de Julgamento inicia por um caso de vereador de Alvorada. Na ordem, o de Cachoeirinha está em segundo.

14h26min – A advogada Maritania Dallagnol fará a sustentação oral dos autores do recurso, Rubens Otávio, Antônio Teixeira e partido Cidadania.

14h29min – Pleno segue na apreciação do caso de Alvorada.

14h42min – Entrou outro julgamento antes de iniciar o de Cachoeirinha. É de um candidato a vereador de Porto Alegre sobre dívida de campanha.

14h46min – Inicia o julgamento do caso de Cachoeirinha.

14h47min – Advogada Maritania Dallagnol inicia sua manifestação representando Rubens Otávio, Antônio Teixeira e Cidadania.

14h49min – Os desmando são muitos e é difícil a prova. Neste caso, a prova é cristalina, afirma Maritania. A eleição em Cachoeirinha foi muito disputada e concorrida e chegaram com uma diferença com cerca de 300 votos. A diferença em votos é indício, demonstra a realidade local que há disputa e neste sentido a gravidade dos fatos, afirma.

14h51min – Em 2015 foi editada lei municipal que alterou incorporação de gratificações, extinguiu, mas ela fez uma previsão de transição com a criação de uma vantagem pessoal permanente. Sobre esse fator ocorreu apontamento pelo Tribunal de Contas. Em 2017 o prefeito Miki Breier em processo administrativo retirou essa vantagem afetando centenas de servidores com valores significativos, afirma a advogada.

14h53min – O fato gerou muita resolva. Em 2019, um servidor em vias de se aposentar requer que seja refeito seu cálculo para repor a vantagem. O prefeito toma conhecimento de parecer do MP de Contas sobre a interpretação do TCE que não estava correto não incorporar. O prefeito diz que se o presidente do IPREC quiser conceder dessa forma, que o faça, não se manifestando sobre o mérito.

14h54min – Somente na véspera da eleição em agosto de 2020 a prefeitura passa a conceder. Foram 62 concedidos no período eleitoral. Na tabela número 31 que está no processo, o servidor em agosto recebia R$ 4.700,00 passou a mais de R$ 8 mil em outubro. A gravidade é terrível no processo eleitoral, afirma a advogada.

14h56min – Outro ponto é o pagamento de um acréscimo significativo licenças-prêmio. Era de R$ 9 mil e foi para R$ 57 mil em outubro, beneficiando 9 servidores sendo 6 apoiadores da chapa, diz a advogada.

14h57min – André Lima, advogado de Miki Breier, inicia sua manifestação. A questão é singela, diz. Inicia por uma publicação em uma rede social.

14h59min – Licença-prêmio em pecúnia. Em 2020 estávamos vivendo pandemia e os servidores foram afetados. Os servidores foram buscar os valores em dinheiro. O Município, através da Junta Financeira, embora seja consultivo, sempre foi respeitado pelo democrata Miki Breier, salienta o advogado. Foram atingidas apenas 19 pessoas dos 3,2 mil funcionários públicos.

15h – R$ 57 mil foram de todo o ano de 2020.

15h01min – Não teve restituição de vantagens. Foi uma incorporação com parecer do TCE/RS, segundo advogado.

15h02min – Trecho do parecer 37/2020. No final diz o seguinte, diante do contexto esta procuradoria determina que seja revisto o ato de suspensão de FGs. Parecer 23 de junho de 2020 que determina a secretaria que implante a VPP. O prazo que entraram com os pedidos não é culpa da gestão, sustenta André Lima.

15h05min – Não há participação do prefeito e vice no que aconteceu, salientou André Lima.

15h06min – Agora inicia o advogado de Maurício, Aloisio Zimmer Jr..

15h07min – Havia um apontamento na incorporação de vantagens. Recebiam há mais de 20 anos e para muitos representava mais da metade da remuneração final. O prefeito e vice fizeram na época: a partir de um apontamento e porque o Município tinha problema de caixa, unilateralmente, cortaram o pagamento dessas funções gratificadas sem o contraditório, o que é um absurdo, destaca o advogado.

15h09min – Essa situação foi judicializada. Eu recebi de 200 a 300 contracheques. Servidores tinham financiamentos, pensões, e tiveram os valores cortados de uma hora para outra.

15h10min – Essas incorporações funcionavam desde a primeira gestão de José Stédile. Mais de 200 ações. Hoje, o prefeito e vice acertaram. O Tribunal de Contas não tinha julgado ainda. A administração equivocadamente usa decisão de um auditor e comete esse ato ilegal, detalha o advogado.

15h12min – Lendo os memoriais eu descobri que a administração reconheceu seus atos errados e corrigiu, conforme o advogado. Segundo o advogado, não há desta forma, ilegalidade. Sobre a licença-prêmio em pecúnia, o advogado argumenta que não pode ser reconhecido como incorreto se está previsto legalmente.

15h16min – O Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes, inicia sua sustentação.

15h17min – Pumes critica que foi acusado pela defesa de ter copiado memoriais dos recorrentes quando eles chegaram ao TRE/RS depois de ele ter feito seu parecer. Disse que a acusação é grave e que verá que providências irá tomar.

15h20min – Em 2019 não houve concessões de vantagens. Iniciaram em 2020 e continuaram no período eleitoral.

15h21min – A decisão final de concessões partiu do prefeito.

15h23min – A primeira servidora a receber benefício fez doação para a campanha do prefeito.

15h25min – O procurador está seguindo o que escreveu em seu parecer. Para saber os detalhes, clique aqui

15h32min – O procurador eleitoral encerra a manifestação mantendo o pedido feito no parecer se manifestando pela cassação dos diplomas.

15h34min – O desembargador Luis Alberto D’Azevedo Auralle, relator, inicia o voto.

15h35min – Está falando sobre o reestabelecimento de vantagens pessoas nos 3 meses anteriores à eleição e concessão de licenças-prêmio em pecúnia. O abuso de poder possui estrutura Constitucional, afirma.

15h40min – Passou agora a analizar iniciando pelo reestabelecimento de vantagens.

15h41min – A incorporação de vantagens foram cortadas por Miki e em 2019 foi levado ao conhecimento que TCE/RS tinha alterado o entendimento para permitir mais de uma incorporação. Em 2019 o prefeito apenas encaminhou o pedido do funcionário sem se manifestar sobre o mérito. Em agosto de 2020 foi reestabelecido as vantagens.

15h42min – Independe se o reestabelecimento era legal ou ilegal, porque a conduta era vedada no período. Somente nas vésperas da eleição optou por reestabelecer. Configurada a conduta vedada, afirma. Pena de multa e cassação do registro ou diploma. O prefeito Miki é responsável por conduta vedade e Maurício é beneficiário. Multa cabe apenas ao prefeito.

15h43min – No voto, em relação ao quanto a ser pago de multa, o relator disse que deve ser de R$ 21. 282,00 para Miki e Maurício.

15h49min – Sobre a cassação do diploma ele votou a favor salientando que foi quebrada a paridade eleitoral. A elevação dos vencimentos de servidores ajudou no convencimento de familiares e amigos, conforme o relator. A readaptação de vantagens, dada a pequena diferença de votos de 318 votos, favoreveu a chapa e o relator votou por novas eleições.

15h51min – Relator analisa agora o pagamento de licenças-prêmio em pecúnia em período próximo da eleição.

15h54min – Para o relator, o reflexo da conduta, considerando a pequena diferença de votos, foi significativa.

15h56min – Relator considera que Maurício não merece ficar inelegível, somente Miki. Diante disso, no caso de haver nova eleição, ele pode concorrer a prefeito. No primeiro fato, contudo, o relator não se referiu a inelegibilidade. Será necessário aguardar o desfecho do julgamento para a dúvida ser sanada.

16h03min – Conclusão do voto: reconheceu as práticas dos ilícitos. Condenar Miki a multa de R$ 21.282,00 e cassar os diplomas de Miki e Maurício. Condenar Miki a inelibilidade a 8 anos subsequentes a 2020. Definiu nova eleição.

16h05min – Desembargadora Kalin Cogo Rodrigues vota com o relator.

16h06min – Desembargador Francisco José Moesch – vice-presidente TRE/RS – pediu vista em relação a dúvida. Os demais optaram por não votar e o julgamento foi encerrado.

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