POLÍTICA

Vereadora retira projeto ao ser avisada que ela já tinha feito um semelhante

Proposta sobre prevenção à violência nas escolas deixou de tramitar após comissão apontar que o tema já havia sido aprovado pela Câmara e também é disciplinado por legislação federal

Cachoeirinha – A vereadora Claudine Silveira (Progressistas) solicitou a retirada de tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 103/2026 após ser informada pela Comissão de Constituição, Justiça e Infraestrutura Urbana de que a Câmara já havia aprovado matéria semelhante. Em memorando encaminhado à Presidência da Casa, a parlamentar reconheceu a necessidade de reformular a proposta.

O pedido ocorreu depois que a comissão devolveu o projeto, informando que o Legislativo já havia aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 80/2025, posteriormente sancionado pelo Executivo. O projeto já em vigor é de autoria da própria vereadora. Diante da sobreposição entre os textos, Claudine requereu a retirada da matéria para que ela seja reformulada.

O projeto apresentado neste ano instituía a Política Municipal de Prevenção e Resposta a Situações de Violência Extrema no Ambiente Escolar e de prevenção ao bullying na rede municipal de ensino. Entre as medidas previstas estavam a capacitação de professores e servidores, protocolos para situações de violência, integração com órgãos de segurança pública, Conselho Tutelar e Defesa Civil, além de ações educativas voltadas à prevenção do bullying e do cyberbullying.

No entanto, parte significativa dessas medidas já integra a legislação municipal. A Lei nº 4.307/2017 foi alterada pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 80/2025 justamente para adequá-la à Lei Federal nº 14.811/2024 e ampliar as ações de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas.

A legislação municipal já prevê a disseminação de informações sobre bullying e cyberbullying, orientação às vítimas e seus familiares, campanhas de conscientização, educação digital, protocolos de comunicação com Conselho Tutelar, Polícia Civil e Ministério Público, além da elaboração de relatórios sobre as ocorrências e encaminhamento aos órgãos competentes.

Além da coincidência com a legislação municipal, diversos pontos do Projeto de Lei nº 103/2026 também já estão previstos na legislação federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que as instituições de ensino promovam medidas de conscientização, prevenção e combate à violência escolar, especialmente ao bullying, desenvolvam ações de promoção da cultura de paz, adotem mecanismos de acolhimento às vítimas e comuniquem casos de violência envolvendo crianças e adolescentes à rede de proteção.

Na prática, o projeto retirado reproduzia obrigações que já decorrem da legislação federal e de norma municipal em vigor. A principal diferença estava na organização dessas medidas sob a forma de uma política municipal específica, sem criar instrumentos inéditos em relação ao que já é exigido das escolas.

No memorando encaminhado à Presidência da Câmara, Claudine Silveira informou que pretende reformular a proposta antes de reapresentá-la ao Legislativo.

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