POLÍTICA

Vítimas da enchente terão mais dois anos de isenção de IPTU e taxa do lixo

Projeto da prefeita Jussara Caçapava foi aprovado na Sessão da Câmara da útima terça-feira (7)

Cachoeirinha – Os proprietários de imóveis localizados na área atingida pela enchente histórica de maio de 2024 terão mais dois anos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A Câmara de Vereadores aprovou, na Sessão de terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 5262/2026, encaminhado pela prefeita Jussara Caçapava, que prorroga o benefício para os exercícios de 2027 e 2028.

A proposta foi apresentada pelo Executivo após o veto a um projeto aprovado anteriormente pela Câmara que tratava do mesmo tema. Com a aprovação da nova matéria, o município mantém o benefício para os imóveis diretamente atingidos pela enchente, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 8.072, de 2 de maio de 2024.

A isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte. Caberá ao Poder Executivo identificar de ofício os imóveis contemplados, com base no Relatório Oficial Final elaborado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil e Resiliência Climática e incorporado à Lei Municipal nº 5.215, de 13 de fevereiro de 2025.

Caso algum imóvel atingido não conste na relação oficial, o proprietário poderá solicitar revisão junto à Secretaria Municipal de Defesa Civil e Resiliência Climática. Após a análise técnica, o parecer será encaminhado à área fazendária do município para adoção das providências necessárias.

Segundo a justificativa encaminhada pela prefeita ao Legislativo, a medida possui caráter social e excepcional, dando continuidade às ações de recuperação adotadas pelo município após a maior enchente da história de Cachoeirinha.

O Executivo também afirma que o benefício não amplia o número de imóveis contemplados, mantendo o mesmo universo de contribuintes já beneficiados pelas medidas adotadas durante o período de calamidade pública.

Ainda conforme a justificativa, a renúncia de receita será considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 e 2028 e não comprometerá o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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