POLÍTICA

Habitação terá duas assistentes sociais contratadas temporariamente

Projeto aprovado pela Câmara busca suprir aposentadoria de servidora e reforçar atendimento diante do aumento da demanda na Secretaria Municipal de Habitação

Cachoeirinha – A Secretaria Municipal de Habitação poderá contratar temporariamente até duas assistentes sociais para reforçar o atendimento à população. A autorização foi concedida pela Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, que aprovou, na Sessão de terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 5.276/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência.

A nova lei permite a contratação temporária de até duas profissionais para atuar na pasta pelo prazo de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, caso permaneça a necessidade excepcional que motivou a medida.

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a contratação tornou-se necessária após a aposentadoria da assistente social que atuava na Secretaria Municipal de Habitação. A saída da servidora gerou uma vacância no quadro funcional, afetando o atendimento aos cidadãos que dependem dos serviços da pasta.

O Executivo também argumenta que a demanda pelos serviços da Secretaria vem crescendo. Por esse motivo, a contratação de apenas uma profissional seria insuficiente para atender às necessidades atuais, justificando a abertura de duas vagas temporárias.

As seleções ocorrerão por meio de Processo Seletivo Simplificado, com análise curricular, comprovação de experiência profissional e critérios objetivos definidos em edital.

As profissionais contratadas terão jornada de 20 horas semanais, com possibilidade de realização de até 10 horas extras por semana, quando houver necessidade da administração municipal. A remuneração será correspondente ao padrão de vencimento 07, nível de acesso 07, conforme o plano de cargos do município.

Na justificativa do projeto, a Prefeitura destaca que a medida possui caráter excepcional e não substitui a realização de concurso público. Segundo o Executivo, atualmente não há concurso vigente para o cargo, tornando a contratação temporária a única alternativa legal para garantir a continuidade dos serviços até que seja possível recompor o quadro de servidores efetivos.

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