Merenda para professores é aprovada com mudança no texto do Executivo
Emenda suprime trecho sobre uso de recursos próprios; proposta segue para sanção da prefeita Jussara Caçapava
Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, na Sessão de terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 5.261/2026, que autoriza o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas da rede municipal. Antes da votação, os vereadores aprovaram uma emenda supressiva que alterou o texto original encaminhado pelo Executivo. Agora, a proposta segue para sanção da prefeita Jussara Caçapava.
A principal alteração foi a retirada do inciso que determinava que o fornecimento da alimentação aos servidores seria custeado exclusivamente com recursos próprios do município, vedando expressamente a utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A emenda, de autoria dos vereadores Otoniel Gomes Rodrigues (MDB) e Edison Cordeiro (Republicanos), suprimiu integralmente esse dispositivo do projeto.
Com a mudança, o texto aprovado passa a estabelecer apenas que a alimentação dos estudantes terá prioridade absoluta, que o benefício não gerará qualquer acréscimo remuneratório aos servidores e que o fornecimento ficará condicionado à disponibilidade de alimentos, especialmente aqueles já preparados e não distribuídos aos alunos, sempre observadas as normas sanitárias.
Combate ao desperdício
A proposta autoriza professores, equipes diretivas, servidores administrativos e demais profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares a consumirem a mesma alimentação oferecida aos estudantes durante o período letivo.
Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a Secretaria Municipal de Educação identificou sobras recorrentes de alimentos preparados nas escolas e que a medida permitirá melhor aproveitamento desses alimentos, reduzindo desperdícios sem comprometer a alimentação dos estudantes.
Segundo o governo municipal, além do aspecto administrativo, a iniciativa também possui caráter pedagógico, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ao incentivar que professores compartilhem o momento das refeições com os alunos.
A administração sustenta que essa convivência contribui para a formação de hábitos alimentares saudáveis, reforça orientações sobre higiene, convivência e alimentação e fortalece o vínculo entre educadores e estudantes.
O que permanece na lei
Com a aprovação da emenda, a futura lei estabelece que:
- A prioridade absoluta continuará sendo a alimentação dos alunos
- O fornecimento da refeição aos profissionais não terá natureza salarial e não substituirá o vale-alimentação ou benefício equivalente
- A alimentação somente poderá ser fornecida quando houver disponibilidade de alimentos, especialmente daqueles preparados e não consumidos pelos estudantes
- Deverão ser observadas todas as normas sanitárias aplicáveis
O projeto também determina que os profissionais consumirão a mesma refeição servida aos alunos, no mesmo local e período destinado às refeições escolares.
Após a sanção da prefeita, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de controle, distribuição e fiscalização da nova política de alimentação nas escolas municipais.




