POLÍTICA

Merenda para professores é aprovada com mudança no texto do Executivo

Emenda suprime trecho sobre uso de recursos próprios; proposta segue para sanção da prefeita Jussara Caçapava

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, na Sessão de terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 5.261/2026, que autoriza o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas da rede municipal. Antes da votação, os vereadores aprovaram uma emenda supressiva que alterou o texto original encaminhado pelo Executivo. Agora, a proposta segue para sanção da prefeita Jussara Caçapava.

A principal alteração foi a retirada do inciso que determinava que o fornecimento da alimentação aos servidores seria custeado exclusivamente com recursos próprios do município, vedando expressamente a utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A emenda, de autoria dos vereadores Otoniel Gomes Rodrigues (MDB) e Edison Cordeiro (Republicanos), suprimiu integralmente esse dispositivo do projeto.

Com a mudança, o texto aprovado passa a estabelecer apenas que a alimentação dos estudantes terá prioridade absoluta, que o benefício não gerará qualquer acréscimo remuneratório aos servidores e que o fornecimento ficará condicionado à disponibilidade de alimentos, especialmente aqueles já preparados e não distribuídos aos alunos, sempre observadas as normas sanitárias.

Combate ao desperdício

A proposta autoriza professores, equipes diretivas, servidores administrativos e demais profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares a consumirem a mesma alimentação oferecida aos estudantes durante o período letivo.

Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que a Secretaria Municipal de Educação identificou sobras recorrentes de alimentos preparados nas escolas e que a medida permitirá melhor aproveitamento desses alimentos, reduzindo desperdícios sem comprometer a alimentação dos estudantes.

Segundo o governo municipal, além do aspecto administrativo, a iniciativa também possui caráter pedagógico, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ao incentivar que professores compartilhem o momento das refeições com os alunos.

A administração sustenta que essa convivência contribui para a formação de hábitos alimentares saudáveis, reforça orientações sobre higiene, convivência e alimentação e fortalece o vínculo entre educadores e estudantes.

O que permanece na lei

Com a aprovação da emenda, a futura lei estabelece que:

  • A prioridade absoluta continuará sendo a alimentação dos alunos
  • O fornecimento da refeição aos profissionais não terá natureza salarial e não substituirá o vale-alimentação ou benefício equivalente
  • A alimentação somente poderá ser fornecida quando houver disponibilidade de alimentos, especialmente daqueles preparados e não consumidos pelos estudantes
  • Deverão ser observadas todas as normas sanitárias aplicáveis

O projeto também determina que os profissionais consumirão a mesma refeição servida aos alunos, no mesmo local e período destinado às refeições escolares.

Após a sanção da prefeita, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de controle, distribuição e fiscalização da nova política de alimentação nas escolas municipais.

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