POLÍTICA

Câmara aprova regulamentação de honorários para procuradores de Cachoeirinha

Projeto estabelece divisão dos honorários de sucumbência e encerra discussão iniciada na gestão anterior, marcada por polêmica

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou na Sessão de terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 5259/2026, que regulamenta a destinação dos honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores municipais e a assessores jurídicos que atuam na representação judicial do Município. A proposta, encaminhada pela prefeita Jussara Caçapava, altera a legislação que institui o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município (FURPGM) e cria regras para a distribuição desses recursos.

A aprovação encerra uma discussão que ganhou repercussão no ano passado. Em abril de 2025, a administração do então prefeito Cristian Wasem apresentou um projeto semelhante, mas que acabou sendo retirado da Câmara após críticas.

Na ocasião, a proposta previa a destinação de 80% dos honorários de sucumbência aos integrantes da Procuradoria, além de promover uma ampla reestruturação da carreira jurídica do Município. O texto criava 15 novos cargos, elevava remunerações e transformava assessores jurídicos e procuradores em uma única carreira de procurador municipal, com salários próximos de R$ 18 mil. A principal controvérsia era a equiparação de cargos cujos concursos públicos previam atribuições diferentes, o que levantou questionamentos sobre a criação de supersalários e o exercício de funções exclusivas dos procuradores por servidores aprovados para outra carreira.

O projeto aprovado nesta semana tem alcance mais restrito. A nova lei determina que, inicialmente, 50% dos recursos provenientes dos honorários de sucumbência permaneçam no Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município para investimentos na estrutura do órgão e pagamento de despesas autorizadas em lei. Os outros 50% serão distribuídos entre os beneficiários previstos na legislação. O percentual destinado aos honorários será ampliado gradualmente em 10 pontos percentuais por ano, até atingir o limite de 70%.

Terão direito ao rateio os procuradores municipais efetivos, ativos e aposentados, o procurador-geral após três anos no cargo e os assessores jurídicos que atuem efetivamente na representação judicial do Município há mais de três anos e estejam designados para receber a gratificação por atuação judicial criada na reforma administrativa deste ano.

O texto também amplia as finalidades do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria, permitindo que os recursos sejam utilizados para modernização da estrutura administrativa, capacitação dos servidores e pagamento de verbas indenizatórias, incluindo licença-prêmio convertida em pecúnia. Além disso, passam a integrar as receitas do fundo os valores recebidos em honorários de sucumbência, acordos extrajudiciais de dívida ativa, parcelamentos de créditos tributários e protestos.

Na justificativa enviada aos vereadores, o Executivo argumentou que a regulamentação atende ao Código de Processo Civil, que reconhece o direito dos advogados públicos ao recebimento de honorários de sucumbência, e destacou que a medida não gera despesas para os cofres municipais, já que os valores são pagos pela parte vencida nas ações judiciais, e não pelo Município.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.