Certidão de antecedentes criminais passa a ser obrigatória para quem atua com jovens e idosos
Projeto aprovado pela Câmara prevê apresentação e atualização semestral da certidão para profissionais e voluntários que atendam crianças, adolescentes e idosos em Cachoeirinha
Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, na Sessão de terça-feira (7), o Projeto de Lei do Legislativo 92/2026, de autoria da vereadora Cláudia Frutuoso (PL), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais e voluntários que atuem no atendimento de crianças, adolescentes e idosos no município.
A proposta determina que a exigência passe a constar nos editais de seleção para contratação de pessoal e também seja incluída nos contratos de serviços terceirizados. Os contratos em vigor terão prazo de até 180 dias para serem adequados às novas regras, caso a lei seja sancionada.
Além da apresentação da certidão no momento da contratação ou ingresso como voluntário, o documento deverá ser atualizado a cada seis meses. O texto também prevê que as informações sejam tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para avaliar a aptidão do profissional para exercer a função, preservando o princípio constitucional da presunção de inocência.
A exigência abrangerá profissionais e voluntários que atuem em creches, escolas públicas e privadas, transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, entidades de assistência social, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, além de outras instituições que prestem atendimento a crianças, adolescentes e idosos.
Durante a discussão da matéria na Tribuna, a autora afirmou que a proteção dos públicos vulneráveis é uma das principais bandeiras de seu mandato e defendeu a necessidade de ampliar os mecanismos de prevenção.
“Quando uma família entrega uma criança ou um idoso aos cuidados de uma instituição, ela precisa ter segurança. Segurança de que o poder público faz a sua parte”, afirmou a vereadora.
Segundo Cláudia Frutuoso, a certidão de antecedentes criminais servirá como um instrumento de avaliação do perfil dos profissionais e voluntários, sempre respeitando o sigilo das informações e os direitos individuais. Ela também destacou que a proposta ganhou ainda mais relevância diante de episódios recentes envolvendo instituições que atendem esses públicos.
Na justificativa do projeto, a parlamentar sustenta que a medida busca fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e idosos, considerados grupos em condição de maior vulnerabilidade. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Federal nº 14.811/2024, que instituiu medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais e passou a exigir certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições que recebem recursos públicos.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá regulamentar os procedimentos de aplicação em até 90 dias após a publicação da norma.




