POLÍTICA

TRE/RS marca julgamento que pode cassar Miki e Maurício

Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral vai apreciar recurso contra decisão de primeiro grau que não encontrou irregularidades na campanha eleitoral

Cachoeirinha – O Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS) marcou para o dia 31 de março, às 14 horas, a Sessão de Julgamento da chapa Miki Breier e Maurício Medeiros que venceu a última eleição por uma margem de 318 votos sobre o candidato Rubens Otávio. O prefeito e vice eleitos são acusados de abuso de poder econômico, abuso de poder político e ainda uso indevido de mídia social.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi formulado pelos partidos PSL e Cidadania além dos candidatos a prefeito Rubens Otávio e Antonio Teixeira. O PSL, partido de Rubens, chegou a se retirar da ação quando mudou de presidente, mas isso não a impediu de prosseguir. A juíza eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos, em julho do ano passado, julgou improcedentes as denúncias.

A magistrada entendeu não haver vinculação entre as concessões de licenças-prêmio em pecúnia (pagamento em dinheiro das licenças em vez de servidores serem liberados para gozo) e suposto apoio a Miki e Maurício na eleição. Ela também entendeu que não ficou comprovado que a concessão das férias para CCs e FGs teve o fim específico de viabilizar que os servidores fizessem campanha política em favor dos investigados. Sobre outro fato denunciado, o reestabelecimento de vantagens a servidores, cortadas em 2017, a juíza disse em sua decisão que “não há elementos cabais a autorizar a conclusão de que houve prática de conduta vedada e abuso de poder político”.


A chapa ainda foi acusada de usar perfil da Secretaria Municipal de Educação no Facebook para propaganda. A juíza afirmou que “ao ser acessada a página, não foi possível confirmar o conteúdo, pois não mais se encontra disponível. Não foi juntada ata notarial acerca do conteúdo da publicação e data de acesso, bem como, sobre outras publicações a evidenciar que se tratava de página oficial da Secretaria de Educação”.

Os autores da denúncia recorreram ao TRE/RS. No final de janeiro desse ano, o Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes, deu parecer recomendando a cassação dos diplomas de Miki e Maurício e realização de nova eleição. Para ele, ficou comprovado na AIJE o reestabelecimento de vantagens a mais de 50 servidores, que haviam sido retiradas no primeiro ano do mandado em 2017, no período de três meses que antecederam a eleição. Também ficou comprovado o pagamento de licenças-prêmio a diversos servidores neste período em valor muito superior à média de anos anteriores.

O que o TRE/RS pode decidir

Apesar do parecer do Procurador Regional Eleitoral, o colegiado do TRE/RS pode manter a decisão de primeiro grau. Nesse caso, ainda caberia recurso. Também pode seguir o parecer e cassar o diploma de Miki e Maurício e ainda torná-los inelegíveis por oito anos. Nesse caso, a perda do mandato não é imediata. O prefeito e vice eleitos podem recorrer e, perdendo, apresentar novo recurso, desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento de advogados envolvidos no caso é de que este recurso provoca um efeito suspensivo automático na decisão do TRE/RS, ou seja, Miki e Maurício não perdem os cargos de forma imediata.

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