POLÍTICA

TRE-RS absolve Flávio Cabral, Jussara e Mano em outra ação eleitoral

Por maioria, Tribunal afastou multas aplicadas aos três; voto vencedor entendeu que manifestação na tribuna estava protegida pelo exercício regular do mandato

Cachoeirinha – Em outro julgamento realizado nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) deu provimento aos recursos do vereador Flávio Cabral, da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano e julgou improcedente uma ação eleitoral envolvendo o uso da tribuna e do telão da Câmara de Cachoeirinha. A decisão foi tomada por maioria, com voto de desempate da presidente do Tribunal.

A ação questionava uma manifestação feita por Flávio Cabral durante Sessão da Câmara em 17 de março, quando a campanha da eleição suplementar já estava em andamento. Na tribuna, o vereador exibiu um vídeo sobre serviços públicos e defendeu a continuidade de Jussara e Mano na Prefeitura. Em primeira instância, os três haviam sido condenados ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50.

O relator, Francisco Thomaz Telles, votou pela manutenção de uma das condutas vedadas e das multas. Ele foi acompanhado pelas desembargadoras Madgéli Frantz Machado e Fernanda Ajnhorn. A divergência aberta pelo desembargador federal Leandro Paulsen, porém, formou a maioria.

Paulsen entendeu que Flávio utilizou a tribuna, o microfone e o telão dentro das condições normalmente oferecidas aos vereadores e no exercício de sua atividade parlamentar. Para ele, uma manifestação politicamente favorável a uma candidatura não significa, automaticamente, utilização de um bem público para fins eleitorais.

O voto vencedor também destacou que não houve produção de material de campanha com recursos públicos, transmissão institucional, impulsionamento ou utilização da estrutura da Câmara fora de sua finalidade normal. Na avaliação de Paulsen, interpretar de maneira diferente ampliaria as proibições da legislação eleitoral e atingiria a liberdade de expressão e as prerrogativas dos vereadores.

Com a decisão, foram afastadas as multas aplicadas a Flávio Cabral, Jussara Caçapava e Mano, e a ação foi julgada improcedente.

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