TRE-RS anula a cassação da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano
Cachoeirinha não terá nova eleição e Jussara e Mano poderão terminar seus mandatos
Cachoeirinha – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE – RS) anulou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas da prefeita Jussara Caçapava e do seu vice. O julgamento acabou de acontecer. O relator, Francisco Thomaz Telles, deu voto pela reforma da sentença contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral e Cachoeirinha não terá nova eleição suplementar. O desembargador Antônio Maria Iserhard divergiu parcialmente do voto do relator votando pela aplicação de uma multa de R$ 15 mil a Jussara. A maioria concordou com ele e todos absolveram a prefeita eleita pelas urnas. Ainda cabe recurso da decisão.
Jussara Caçapava e Mano haviam sido cassados em primeira instância por abuso de poder político e condutas vedadas, a partir de dois vídeos publicados nas redes sociais de Jussara quando ela exercia interinamente a Prefeitura de Cachoeirinha.
A tese da acusação era de que Jussara teria utilizado a estrutura da administração municipal para promover sua imagem com finalidade eleitoral. Os vídeos mostravam serviços de limpeza urbana, trabalhadores terceirizados e uma obra no Arroio Passinhos, com máquinas utilizadas na execução dos serviços. Para a acusação, esses elementos da administração teriam sido incorporados à comunicação pessoal da então prefeita, criando uma vantagem sobre os demais candidatos na eleição suplementar.
Na abertura do julgamento, o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo fez a sustentação oral da defesa de Jussara Caçapava e Mano, reforçando a tese apresentada no recurso e nos memoriais. Cuervo sustentou que a cassação foi baseada em dois vídeos de cerca de 30 segundos publicados na rede social pessoal de Jussara, sem impulsionamento, pedido de voto, menção à candidatura ou utilização de recursos públicos na produção. Segundo o advogado, as gravações apenas registraram atividades reais da administração, uma fiscalização dos serviços de limpeza urbana e o início da intervenção no Arroio Passinhos, sem que trabalhadores ou equipamentos tivessem sido desviados de suas funções para produzir o conteúdo.
O advogado também contestou a caracterização de uso da máquina pública. Afirmou que os trabalhadores terceirizados apareceram apenas ao fundo e que quem participou ativamente das imagens eram agentes políticos. No caso da obra no Arroio Passinhos, destacou que a retroescavadeira pertencia à empresa terceirizada e estava parada quando Jussara se aproximou e sentou no equipamento.
Outro ponto da sustentação foi a data das gravações. Cuervo lembrou que os vídeos foram feitos em 28 de janeiro e 6 de fevereiro, antes da resolução do TRE-RS que regulamentou a eleição suplementar. Para ele, o fato de as publicações terem permanecido disponíveis posteriormente não mudaria a questão, porque a eventual conduta vedada estaria na utilização de trabalhadores ou equipamentos durante a gravação, ocorrida antes do período eleitoral estabelecido.
Por fim, Cuervo concentrou a defesa na falta de gravidade para justificar a cassação. Argumentou que não há nos autos informação sobre o alcance dos vídeos, que não houve impulsionamento e que a diferença de 530 votos na eleição, assim como o contexto das enchentes, não demonstra que as publicações tenham influenciado o resultado. Mesmo que o TRE-RS reconhecesse alguma conduta vedada, sustentou que a cassação seria uma punição desproporcional diante dos fatos analisados.




