Defesa protocola último argumento escrito antes do julgamento de Jussara e Mano
Memorial entregue ao TRE-RS reforça que vídeos foram publicados antes da convocação da eleição e sustenta que não houve uso da máquina pública para campanha
Cachoeirinha – Com a Sessão de Julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) iniciando nesta quinta-feira (13), a defesa da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano protocolou o memorial com os últimos argumentos escritos para tentar reverter a cassação dos diplomas da chapa. O documento foi apresentado no Recurso Eleitoral nº 0600046-94.2026.6.21.0143, que está na pauta desta tarde.
O memorial antecipa também a linha que será defendida oralmente pelo advogado Caetano Cuervo Lo Pumo perante os desembargadores. A estratégia é concentrar o julgamento em três questões: os vídeos foram publicados antes da convocação da eleição suplementar, não teria havido utilização de servidores ou bens públicos para produzir o conteúdo e, mesmo que o Tribunal reconheça alguma irregularidade, a defesa considera a cassação e a inelegibilidade punições desproporcionais diante dos fatos.
Como O Repórter vem mostrando, Jussara e Mano recorrem da sentença da 143ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas dos dois e aplicou multa de R$ 15 mil a cada um. Jussara também foi declarada inelegível por oito anos. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já se manifestou pela manutenção integral da decisão.
Defesa descreve o que aconteceu nos dois vídeos
No memorial, o advogado procura desmontar a interpretação de que houve utilização da estrutura pública para produzir material eleitoral. A defesa destaca que toda a condenação está relacionada a dois vídeos com aproximadamente 30 segundos cada, publicados no perfil pessoal de Jussara no Instagram, sem impulsionamento pago e sem veiculação em canais oficiais da Prefeitura.
O primeiro foi publicado em 28 de janeiro e registra o início dos serviços de limpeza urbana. Segundo o memorial, trabalhadores da empresa terceirizada estavam reunidos no pátio da Secretaria de Infraestrutura para uma atividade relacionada ao início do contrato.
A defesa sustenta que os trabalhadores uniformizados aparecem apenas ao fundo, parados e sem participação ativa. Segundo o documento, quem acompanha Jussara e repete o bordão “Aqui é trabalho” são vereadores e agentes políticos.
No segundo vídeo, publicado em 6 de fevereiro, Jussara aparece ao lado do deputado estadual Dimas Costa durante o início das obras no Arroio Passinhos. A defesa afirma que a obra já estava contratada desde 2025 e tinha licença ambiental obtida em janeiro de 2026.
Outro argumento é que a retroescavadeira e o caminhão que aparecem nas imagens pertenciam à empresa contratada para executar os serviços e não à frota municipal.
“Não há conduta vedada”, sustenta defesa
A partir dessa descrição, o memorial sustenta que não houve desvio de trabalhadores ou equipamentos de suas funções para beneficiar eleitoralmente Jussara e Mano.
Para a defesa, não basta que trabalhadores ou equipamentos relacionados a um serviço público apareçam em um vídeo. Seria necessário demonstrar que eles foram retirados de suas atividades normais para serem colocados a serviço da candidatura.
O advogado também destacam que não houve pedido de voto, número eleitoral, referência a candidatura ou menção à eleição nos dois vídeos. Na interpretação apresentada ao TRE-RS, as gravações representam divulgação de atos da administração e prestação de contas da gestão, e não propaganda eleitoral.
Data das publicações volta ao centro da defesa
O memorial reforça aquele que vem sendo um dos principais argumentos do recurso: quando os dois vídeos foram publicados, a eleição suplementar ainda não havia sido convocada.
As postagens ocorreram em 28 de janeiro e 6 de fevereiro. A defesa destaca que a Resolução nº 443/2026 do TRE-RS, que regulamentou a eleição suplementar e estabeleceu 13 de fevereiro como marco para determinadas restrições eleitorais, ainda não havia sido editada.
A pergunta que a defesa leva aos desembargadores é, em termos simples, como Jussara poderia ser punida por descumprir regras de uma eleição que ainda não havia sido oficialmente convocada.
Esse argumento é contestado pela PRE. Como O Repórter já mostrou, a Procuradoria entende que as proibições relacionadas ao uso eleitoral da estrutura pública analisadas no processo não ficam restritas ao marco temporal defendido pela chapa. O parecer também considera que a permanência dos vídeos nas redes sociais durante o período eleitoral prolongou seus efeitos.
Defesa também tenta afastar cassação mesmo se perder tese principal
O memorial apresenta ainda uma espécie de segunda linha de defesa. Caso os desembargadores entendam que houve alguma irregularidade, o advogado pede que ela não seja considerada grave o suficiente para justificar a cassação dos diplomas.
A defesa contesta os elementos utilizados para demonstrar a gravidade dos fatos, entre eles o contexto posterior às enchentes, as características da eleição suplementar e a diferença de apenas 530 votos entre as chapas.
Para o advogado, a diferença nas urnas não demonstra que dois vídeos sem impulsionamento tenham interferido no resultado da eleição. A tese é de que seria necessária uma demonstração mais consistente de que as publicações tiveram capacidade para comprometer a igualdade da disputa.
O memorial também questiona a inelegibilidade de Jussara por oito anos. A defesa argumenta que uma punição dessa gravidade exigiria demonstração de que ela tinha consciência de estar praticando uma irregularidade eleitoral. Como as publicações ocorreram antes da regulamentação do pleito suplementar e foram retiradas depois de determinação judicial, o advogado sustenta que essa intenção não ficou demonstrada.
Com o memorial protocolado, a disputa agora passa para o plenário do TRE-RS. Caetano Cuervo fará a sustentação oral da tese da defesa e os desembargadores vão decidir se mantêm ou reformam a sentença que cassou Jussara e Mano.




