Jussara e Mano aplicaram 3 a 0 em ações movidas pela esquerda e julgadas pelo TRE-RS
Em outro julgamento desta quinta, Tairone recorreu de sentença de primeiro grau para tentar cassar prefeita e vice eleitos
Cachoeirinha – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por Tairone Keppler, que foi candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB, que buscava a cassação dos diplomas da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (13). O recurso questionava a decisão da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa vencedora da eleição suplementar de 12 de abril de 2026.
Na ação, Tairone apontou suposto abuso dos poderes político e econômico por meio da realização de reuniões e churrascos nas proximidades de locais de votação. Segundo a acusação, teriam sido distribuídos alimentos e bebidas, utilizados materiais de campanha e organizada uma estrutura para influenciar eleitores.
Entre os elementos apresentados estavam fotografias, denúncias registradas no aplicativo Pardal e ocorrências atendidas pela Brigada Militar. Também foi citada a presença de Jussara em uma das reuniões.
O TRE-RS considerou que as provas demonstraram a realização de confraternizações ou encontros de apoiadores, mas não permitiram identificar os organizadores, a origem dos recursos, o número de pessoas atendidas nem eventual distribuição de vantagens em troca de votos.
O voto do relator destacou que a presença de Jussara em um dos locais indicava que ela conhecia aquela reunião específica. Entretanto, esse fato não seria suficiente para atribuir à candidata a organização ou o financiamento do encontro e das demais atividades fotografadas.
Os registros da Brigada Militar também não confirmaram a existência de uma operação coordenada pela campanha. Conforme o processo, não houve prisão em flagrante por crime eleitoral, e a maior parte das ocorrências não resultou na constatação de irregularidades.
Tairone argumentou ainda que a diferença de 530 votos entre as chapas, equivalente a 1,02%, demonstraria a gravidade dos fatos. Para o Tribunal, porém, a margem reduzida não substitui a necessidade de provas sobre a autoria, o financiamento e o alcance das condutas.
O relator reconheceu que deveria ter sido aberto prazo para manifestação sobre documentos e apresentação de alegações finais na primeira instância. Mesmo assim, afastou a anulação do processo por entender que Tairone não demonstrou prejuízo concreto à defesa de seus argumentos. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A decisão integrou uma sequência de julgamentos envolvendo a eleição suplementar de Cachoeirinha nesta quinta-feira. Em outro processo, o TRE-RS reverteu a cassação dos diplomas de Jussara e Mano. A Corte também julgou improcedente uma ação relacionada ao uso da tribuna e do telão da Câmara, anulando as multas aplicadas à prefeita, ao vice e ao vereador Flávio Cabral. Ambas foram movidas pela candidata a vice de Tairone, Cláudia Azevedo.




