Opinião: o voto que deixou um aprendizado para a juíza eleitoral de Cachoeirinha
TRE-RS afastou por unanimidade a cassação de Jussara e Mano e mostrou que punições capazes de retirar mandatos exigem provas robustas, não presunções sobre a influência de uma conduta na eleição
Cachoeirinha – O julgamento que manteve Jussara Caçapava e Mano nos cargos de prefeita e vice-prefeito de Cachoeirinha deixou uma decisão política importante para a cidade, mas também um aprendizado jurídico que merece atenção. Ao reformar por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a sentença da 143ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) mostrou os limites que precisam ser observados antes de se aplicar uma das punições mais graves da Justiça Eleitoral: retirar os mandatos conquistados nas urnas.
O voto do relator, desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, foi acompanhado por todos os integrantes da Corte quanto ao ponto principal: não havia elementos suficientes para cassar Jussara e Mano nem para tornar a prefeita inelegível por oito anos.
Houve apenas uma divergência parcial. O desembargador Antônio Maria Iserhard entendeu que Jussara deveria receber multa de R$ 15 mil. A maioria acompanhou essa posição. Mas a conclusão central foi unânime: a cassação determinada pela juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira não se sustentava. E é justamente na comparação entre os fundamentos utilizados em Cachoeirinha e aqueles adotados pelo TRE-RS que está o principal aprendizado deixado pelo julgamento.
A primeira diferença estava no calendário
A sentença de primeira instância havia reconhecido duas condutas vedadas relacionadas aos vídeos publicados por Jussara. Um deles, de 28 de janeiro, mostrava uma atividade relacionada à limpeza urbana. O segundo, de 6 de fevereiro, mostrava o início dos serviços no Arroio Passinhos. A decisão considerou que houve utilização eleitoral de trabalhadores e da estrutura relacionada aos serviços públicos.
O TRE-RS começou a desmontar esse entendimento pelas datas. Francisco Thomaz Telles lembrou que a própria resolução do Tribunal que regulamentou a eleição suplementar entrou em vigor em 10 de fevereiro e estabeleceu 13 de fevereiro como a data a partir da qual incidiriam as condutas vedadas aos agentes públicos. Os dois fatos julgados aconteceram antes disso.
A sentença havia considerado relevante que os vídeos continuaram disponíveis depois do início do período eleitoral. O relator fez uma distinção importante: assistir posteriormente ao vídeo não significa utilizar novamente o trabalhador, a máquina ou o serviço que aparecia na gravação.
Nas palavras do raciocínio desenvolvido no voto, a visualização posterior “não reproduz materialmente o emprego do equipamento”, nem significa utilizar novamente a força de trabalho registrada nas imagens. Assim, o Tribunal afastou as condutas vedadas por entender que os fatos ocorreram fora do período estabelecido especificamente para aquela eleição suplementar.
O TRE não disse que os vídeos eram neutros
Esse talvez seja o ponto mais importante para compreender corretamente a decisão. O TRE-RS não afirmou que Jussara simplesmente divulgou dois vídeos sem qualquer conteúdo de promoção pessoal. O próprio relator reconheceu elementos que permitiam identificar promoção da imagem da então prefeita interina e uma possível finalidade eleitoral.
Telles mencionou a centralidade de Jussara nas gravações, a identificação como “Jussara Prefeita Interina”, a edição dos vídeos, a repetição do bordão, as referências à eficiência administrativa e sua presença na retroescavadeira.
Portanto, a divergência fundamental entre a primeira e a segunda instâncias não estava simplesmente em dizer se os vídeos eram ou não favoráveis à imagem de Jussara. Estava em outra pergunta: isso era grave o suficiente para cassar uma eleição?
Para o TRE-RS, não.
Faltou provar a gravidade
Aqui está a parte mais contundente do voto e, provavelmente, o maior aprendizado deixado pela decisão. A sentença de Cachoeirinha construiu a gravidade a partir de um conjunto de circunstâncias. Considerou o cenário político da cidade, os efeitos das enchentes, a importância dos serviços de limpeza e drenagem para uma população atingida pelas cheias, a força das redes sociais em uma eleição suplementar e a pequena diferença de votos entre as chapas. O TRE-RS seguiu por outro caminho: circunstâncias não substituem provas.
O relator destacou que eram apenas dois vídeos, com aproximadamente 35 e 45 segundos, e que não havia prova de impulsionamento, utilização de canais oficiais ou pagamento público pela produção. Mais importante: não havia informações sobre quantas pessoas receberam as publicações, número de visualizações, compartilhamentos ou republicações.
Também não ficou demonstrada uma estratégia sistemática de utilização da administração para produzir conteúdo eleitoral. As obras e os serviços existiam efetivamente e tinham fundamentos administrativos anteriores às gravações. Não foram criados ou antecipados artificialmente para produzir os vídeos. Esse detalhe muda significativamente a leitura do caso.
Enchente não serviu para presumir abuso
A sentença de primeira instância atribuiu peso especial ao contexto das enchentes. Considerou que limpeza urbana e prevenção contra inundações tinham enorme importância para uma população ainda fragilizada e que associar a imagem da prefeita a essas ações aumentava a gravidade eleitoral da conduta.
O relator não ignorou esse contexto. Reconheceu que a enchente de 2024 e a relevância dos serviços poderiam aumentar o apelo das mensagens e exigiam maior cautela da agente pública. Mas fez uma separação essencial: isso não autorizava presumir que os vídeos tiveram grande repercussão eleitoral.
Para chegar à cassação, seria necessária prova robusta de que as publicações alcançaram parcela significativa do eleitorado ou exploraram a calamidade com intensidade suficiente para quebrar a igualdade entre os futuros candidatos. Essa prova não estava no processo.
Os 530 votos também não provaram influência dos vídeos
Outro fundamento importante da sentença foi a diferença apertada nas urnas. Jussara e Mano venceram por 530 votos em um universo de 58.173 votos válidos. Em primeira instância, essa diferença foi utilizada como um dos elementos para concluir que a vantagem obtida com os vídeos tinha capacidade para comprometer a normalidade da eleição.
O TRE-RS rejeitou essa lógica. Francisco Thomaz Telles explicou que uma eleição apertada não demonstra, sozinha, que determinada conduta influenciou o resultado. A diferença de votos aconteceu depois dos vídeos e só poderia reforçar a gravidade caso já existisse prova da amplitude da irregularidade. Não havia.
Para o relator, concluir que as publicações foram decisivas simplesmente porque a eleição terminou com diferença pequena significaria usar o resultado das urnas para presumir uma repercussão que as provas não demonstraram.
Cassar exige muito mais
É nesse ponto que o julgamento deixa sua mensagem mais relevante para a primeira instância. Cassação e inelegibilidade não são instrumentos para punir qualquer comportamento questionável de um candidato. São medidas extremas, capazes de afastar a escolha feita pelos eleitores e, exatamente por isso, exigem um nível igualmente elevado de provas.
O relator foi explícito ao afirmar que a jurisprudência exige alto grau de reprovação e repercussão significativa, demonstrados de maneira robusta e segura, para caracterizar abuso de poder. E concluiu que, embora existissem elementos de promoção pessoal nos vídeos, não havia prova robusta da gravidade necessária para cassar os diplomas e declarar a inelegibilidade. Esse foi o ponto que separou as duas decisões.
A juíza Suélen Caetano de Oliveira viu nas circunstâncias que cercaram os vídeos elementos suficientes para concluir que houve um desequilíbrio grave da eleição. O TRE-RS entendeu que parte dessa gravidade havia sido construída por inferências que não encontravam sustentação probatória suficiente nos autos.
O aprendizado que fica não é que a Justiça Eleitoral deva fechar os olhos para o uso político da administração. Muito pelo contrário. O próprio TRE reconheceu que havia promoção pessoal e possível finalidade eleitoral nas publicações.
O aprendizado é outro: entre identificar uma conduta politicamente questionável e retirar das urnas o resultado de uma eleição existe uma distância que somente provas robustas podem preencher. Na quinta-feira, o TRE-RS concluiu que, no caso de Jussara e Mano, essas provas não existiam. Cachoeirinha precisa de uma estabilidade política para avançar e não é o tapetão que vai mudar isso enquanto houve justiça. Quem não concorda, que trabalhe para comandar a cidade vencendo no voto depositado na urna.




