STJ nega pedido de Miki para suspender afastamento do cargo

Julgamento aconteceu nesta terça-feira (10) e Miki contou com o ex-advogado de Dilma Rousseff na sua defesa
Cachoeirinha – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) o habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito Miki Breier pedindo a suspensão do seu afastamento do cargo pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Mesmo que a decisão fosse favorável, Miki não poderia retornar ao cargo já que ele e o vice, Maurício Medeiros, tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder político e econômico na última eleição.
No STJ o pedido estava relacionado ao afastamento do cargo tomada pela 4ª Câmara Criminal quando foi realizada a segunda fase da Operação Proximidade e primeira fase da Ousadia. Ambas investigam supostas irregularidades em contratos com empresas terceirizadas na limpaza urbana e coleta de lixo.
Nesta terça, o ex-advogado de Dilma Rousseff no processo de impeachment, José Eduardo Martin Cardozo, fez a sustentação oral na Sessão de Julgamento presencial. A reportagem não teve acesso aos argumentos apresentados por Cardozo e não consegui contato com os advogados da defesa do ex-prefeito. O STJ ainda não publicou a decisão.




