POLÍTICA

Projetos de diretrizes ganham espaço na Câmara, mas não têm quase nenhuma utilidade

Vereadores defendem propostas criando leis que o Executivo não é obrigado a executar

Cachoeirinha – Uma modalidade de projeto de lei que começou a aparecer com frequência na Câmara de Cachoeirinha não tem muita utilidade efetiva. Inaugurada pelo vereador Uilson Droppa em diferentes propostas apresentadas ao longo desse ano, a técnica legislativa consiste na criação de leis que estabelecem diretrizes para futuras políticas públicas, sem impor, obrigações diretas ao Poder Executivo.

Agora, a vereadora Cláudia Frutuoso (PL) passou a adotar o mesmo modelo. Ou tentou. Na Sessão de terça-feira (7), foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo 93/2026, que institui o Programa de Educação em Defesa Civil nas Escolas. A proposta, entretanto, apresenta uma contradição entre a justificativa e o texto da própria lei.

Na justificativa, a autora afirma que o projeto “respeita a autonomia do Poder Executivo” e apenas estabelece diretrizes, sem criar obrigações administrativas específicas. No entanto, a redação dos artigos utiliza comandos imperativos, determinando que o programa “será implementado” em todas as escolas municipais, que as escolas “deverão elaborar” planos de emergência e que a execução “será coordenada” pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa Civil e Resiliência Climática.

Na prática, o texto deixa de ser apenas orientador e passa a criar atribuições para órgãos do Executivo, o que pode caracterizar vício de iniciativa. Por essa razão, a tendência é que a proposta seja vetada pela prefeita Jussara Caçapava por afrontar a competência privativa do Poder Executivo para organizar a administração pública e definir a execução de políticas públicas.

Leis de diretrizes têm alcance restrito

Esse tipo de legislação possui utilidade limitada porque, quando não cria obrigações para o Executivo, não garante que a política pública saia do papel. A implementação depende da vontade administrativa, da existência de recursos orçamentários e da definição de prioridades pelo governo municipal.

Na prática, leis dessa natureza costumam servir como orientação ou manifestação da vontade do Legislativo, mas raramente produzem efeitos concretos por si só. Sem regulamentação ou decisão do Executivo de colocá-las em prática, permanecem apenas como uma diretriz prevista no ordenamento jurídico e que são esquecidas com o passar do tempo.

Outro projeto segue a mesma linha

A técnica também aparece em outros projetos atualmente em tramitação. É o caso da proposta apresentada pela vereadora Sandrinha, que institui a Campanha Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Golpes Financeiros e Fraudes Virtuais contra Pessoas Idosas e Aposentadas.

Diferentemente do projeto aprovado nesta semana, a matéria deixa claro que suas disposições possuem natureza “eminentemente programática e orientadora”. O texto afirma que as ações serão desenvolvidas por meio de diretrizes e prevê que o Poder Executivo “poderá regulamentar” a lei, sem impor obrigações administrativas imediatas.

Embora esse modelo reduza o risco de questionamentos por vício de iniciativa, leis como essa costumam ter efetividade prática reduzida, justamente porque sua execução depende de decisão posterior do Executivo.

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