Prefeitura quer criar Central para conciliar conflitos e reduzir ações judiciais
Projeto cria estrutura na Procuradoria-Geral para negociar indenizações, mediação de conflitos e acordos de precatórios, com objetivo de dar mais rapidez à solução de demandas e diminuir custos para o município
Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5260/2026, que cria a Central de Conciliação do Município. A proposta estabelece uma estrutura permanente vinculada à Procuradoria-Geral do Município para solucionar conflitos administrativos e judiciais por meio de conciliação e mediação, evitando, sempre que possível, que disputas entre cidadãos e o poder público se prolonguem na Justiça.
Segundo a justificativa do Executivo, a iniciativa segue um modelo já adotado por outros entes públicos e está alinhada à Lei Federal de Mediação e ao Código de Processo Civil, que incentivam a solução consensual de conflitos envolvendo a administração pública. A expectativa é reduzir a judicialização, acelerar a resolução de demandas e diminuir os gastos do município com processos, juros e demais encargos.
Pela proposta, a Central de Conciliação será composta por três câmaras especializadas, cada uma com atribuições específicas.
As três câmaras previstas
Câmara de Indenizações Administrativas
- Será responsável por analisar pedidos de indenização apresentados por cidadãos ou empresas em razão de danos causados por órgãos da administração municipal. Também poderá solicitar documentos, pareceres técnicos e informações a outras secretarias para instrução dos processos.
Câmara de Mediação e Conciliação
- Atuará na prevenção e solução consensual de conflitos administrativos, inclusive aqueles envolvendo órgãos da própria Prefeitura. Também poderá promover termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos de entendimento entre as partes.
Câmara de Conciliação de Precatórios
- Terá a função de negociar acordos para pagamento de precatórios devidos pelo município, autarquias e fundações. O projeto prevê que, anualmente, seja publicado um edital para convocar credores interessados em celebrar acordos. Os pagamentos deverão respeitar critérios como ordem cronológica, possibilidade de deságio, parcelamento quando permitido pela legislação e homologação judicial.
Compensação de dívidas
Outro ponto previsto no projeto autoriza o município a compensar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com créditos oriundos de precatórios, desde que observada regulamentação específica. A medida poderá permitir que credores utilizem valores que têm a receber da Prefeitura para quitar dívidas junto ao município.
Regulamentação por decreto
O projeto estabelece apenas as diretrizes gerais da nova estrutura. Os critérios de funcionamento, limites de atuação, composição detalhada e procedimentos das câmaras serão definidos posteriormente por decreto do Poder Executivo. Também caberá ao governo elaborar o regimento interno da Central de Conciliação.
Na justificativa enviada ao Legislativo, a prefeita Jussara Caçapava afirma que a criação da Central representa uma medida de modernização administrativa. Segundo o texto, a resolução consensual de conflitos reduz a necessidade de utilização da estrutura judicial, diminui a burocracia, gera economia aos cofres públicos e proporciona soluções mais rápidas tanto para o município quanto para os cidadãos.




