POLÍTICA

Liminar cassada indica que Justiça não reverterá eventual impeachment

Câmara reverteu decisão liminar que mandou parar investigação de três dos quatro fatos no impeachment 2 contra o vice-prefeito

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores conseguiu anular a liminar que impedia a Comissão Processante do impeachment 2 de seguir a investigação de três dos quatro fatos imputados ao vice-prefeito, delegado João Paulo. No sábado (13) pela manhã, a desembargadora relatora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Laura Louzada Jacoottet, acolheu o agravo de instrumento impetrado pela presidência do Legislativo.

O ponto principal para atacar a decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível, Ramiro Baptista Kalil, foi que ele ultrapassou o controle da legalidade e ingressou no mérito político-administrativo, desrespeitando a separação dos poderes. Isso significa que o magistrado entrou na análise do mérito das denúncias contra João Paulo invadindo a competência exclusiva dos vereadores. O juiz poderia, no máximo analisar, conforme a desembargadora, o cumprimento da legalidade dos procedimentos adotados pela Comissão Processante.

“Nesse sentido, o Juiz de Direito Ramiro Baptista Kalil, com devida vênia, em nítido descompasso com a lei e com jurisprudência, que demandam que o controle do Poder Judiciário nesses procedimentos, em geral, seja de natureza formal, com restrição à observância da legalidade do processo, inadmitindo-se o exame meritório, por envolver ato interna corporis do Poder Legislativo, proferiu decisão, expressamente adentrando no mérito das infrações político-administrativas, fazendo juízo de valor, ponderando regularidades e ponderando regularidades e irregularidades, ao examinar documentos trazidos de forma unilateral, a respeito da conduta – e não do procedimento em si-, definindo a não inculpação prévia em relação a três infrações – das quatro imputadas -, e promovendo, assim, verdadeira usurpação de competência da Câmara Municipal”, escreveu a desembargadora em sua decisão.

Isso significa que mesmo havendo provas da inocência de João Paulo, o relatório da Comissão Processante poderá ser pela cassação sem que o Judiciário possa fazer algo para reverter, conforme o entendimento particular da desembargadora. Ela não disse isso na decisão que cassou a liminar de João Paulo, mas esse é entendimento de apoiadores do impeachment tanto do vice quanto do prefeito Cristian Wasem.

Caso as duas Comissões Processantes não cometam nenhuma ilegalidade nos processos, o Judiciário não poderá, em tese, interferir. Já que os relatórios apontarão para a cassação dos mandatos, a única alternativa que resta hoje para Cristian e João Paulo é evitar a aprovação nas Sessões de Julgamento que ocorrerão na segunda quinzena de janeiro de 2026. Hoje, eles têm apenas quatro votos e precisam de seis para evitar a perda dos mandatos. As cassações poderão ser evitadas caso o PT, tradicionalmente contra impeachments da forma como estão sendo propostos em Cachoeirinha, votem contra os relatórios.

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