Justiça toma decisão que indica a possibilidade de João Paulo se tornar prefeito
Liminar suspendeu três dos quatro fatos da denúncia do impeachment 2 e Câmara tentar derrubar decisão
Cachoeirinha – O juiz da 1ª Vara Cível, Ramiro Baptista Kalil, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito, delegado João Paulo, suspendendo três dos quatro fatos apontados contra ele na denúncia de infrações político-administrativas. O presidente da Comissão Processante do impeachment 2, Gilson Stuart, afirmou em despacho no final da manhã que vai recorrer.
A Comissão Processante está analisando quatro fatos e na defesa prévia e depoimentos colhidos ao longo da semana, a defesa de João Paulo entende que não há infrações político-administrativas em nenhum deles. O magistrado só não suspendeu a investigação sobre suposta irregularidade no cancelamento de uma licitação para a contratação do serviço de limpeza em unidades de saúde com contratação emergencial de outra empresa.
“A controvérsia sobre a legalidade da contratação, a existência real de emergência, a economicidade do contrato e a motivação dos atos administrativos constitui o próprio mérito da infração político-administrativa. Compete à Comissão Processante, mediante a instrução probatória, com oitiva de testemunhas e análise de documentos, formar seu convencimento sobre a ocorrência ou não da infração. Não cabe ao Poder Judiciário, nesta fase, substituir o juízo de valor político-administrativo do Legislativo, salvo em caso de manifesta e incontroversa ausência de justa causa, o que não se verifica neste ponto”, decidiu.
A manifestação do juiz quando diz “salvo em caso de manifesta e incontroversa ausência de justa causa” sinaliza que João Paulo não poderia ser cassado. Isto porque as testemunhas deram longas explicações sobre a legalidade do ato que aconteceu enquanto João Paulo estava no exercício do cargo de prefeito.
Na hipótese de haver a cassação, a decisão poderia ser anulada judicialmente. Como o processo também envolve o prefeito Cristian Wasem, que seria cassado junto, João Paulo se tornaria prefeito. E isso frustraria a expectativa do grupo de vereadores de concluírem o chamado golpe, conforme classificado por Cristian.
Vereadores são responsáveis e não João Paulo
Na decisão liminar, uma manifestação do magistrado chamou a atenção. João Paulo é acusado em dois fatos por ter aberto crédito especial no orçamento por superávit financeiro sem ter havido a comprovação de que havia recursos. Para o juiz da 1ª vara, a responsabilidade seria dos vereadores e não de João Paulo.
“Os documentos demonstram que os projetos de lei foram devidamente processados e aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, após pareceres favoráveis das comissões competentes. A sanção do Chefe do Executivo a uma lei regularmente aprovada pelo Legislativo é ato vinculado, integrante do processo legislativo. A responsabilidade por eventual vício na criação do crédito, em tese, recairia sobre os parlamentares que aprovaram a norma, e não sobre quem, ao final, apenas a sanciona, mormente quando os projetos foram instruídos com documentos técnicos da Contadoria e do Controle Interno que atestavam a existência de superávit financeiro. A imputação de irregularidade, neste ponto, parece tecnicamente frágil e direcionada a quem não detinha poder decisório sobre a criação da norma”, destacou. Por isso, ele suspendeu a continuidade dos trabalhos da Comissão sobre esses dois fatos.
Já o terceiro fato que teve a suspensão decretada na liminar é sobre a não resposta de um pedido de informação encaminhado pelo vereador Otoniel Gomes sobre os R$ 88 milhões do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
“A denúncia imputa omissão no dever de responder ao Pedido de Informação nº 51/2025. O impetrante alega que o pedido foi protocolado em 03/06/2025, antes de sua posse interina, que se deu em 18/06/2025, e que a resposta foi devidamente encaminhada pela secretaria competente em 20/06/2025, antes mesmo do término do prazo legal, conforme comprova o extrato de tramitações. A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é firme em exigir que as imputações em processos de cassação de Vice-Prefeitos estejam diretamente relacionadas a atos por eles praticados em substituição ao Prefeito, sob pena de carência de justa causa, e que imputações genéricas ou sem essa relação direta e pessoal configuram inépcia da denúncia nesse tocante”, escreveu o magistrado.
“O depoimento de Luís Vicente da Cunha Pires, Secretário de Governo, é elucidativo ao afirmar que os pedidos de informação “não vão ao prefeito municipal” e que a tramitação ocorre via Secretaria de Governo e o secretário de origem. Ademais, há prova de que o pedido de informação já havia sido respondido anteriormente em maio, abordando o mesmo assunto. Assim, imputar ao Vice-Prefeito uma “omissão” por um procedimento administrativo que, embora parcialmente transcorrido durante sua interinidade, não foi diretamente conduzido ou obstruído por sua ação ou inação pessoal e específica, e para o qual a resposta técnica foi providenciada pela estrutura competente, pode configurar uma imputação genérica desprovida da necessária justa causa para o processo de cassação”, argumentou o juiz ao conceder a liminar por entender que João Paulo não tem responsabilidade sobre esse fato.





