CACHOEIRINHA

Licença de Operação para empresas de Cachoeirinha tem novas regras e prazos

Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (23) disciplina a concessão e renovação da Licença de Operação, dando continuidade aos ajustes administrativos na área ambiental

Cachoeirinha – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) de Cachoeirinha segue promovendo mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental. Nesta sexta-feira (23), foi publicada no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa nº 05/2026, que estabelece regras, documentação e prazos para a concessão e renovação da Licença de Operação (LO), documento necessário para o funcionamento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental municipal.

Assinada pelo secretário Samuel de Souza, a medida dá continuidade à reorganização dos procedimentos administrativos iniciada nos últimos meses. Em agosto, a Prefeitura publicou normas para a concessão da Licença Prévia (LP), responsável pela análise da viabilidade ambiental de novos empreendimentos ainda na fase de planejamento.

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Na mesma época, a prefeita Jussara Caçapava sancionou a Lei nº 5.558/2026, de autoria do vereador Otoniel Gomes (MDB), que criou o Sistema Municipal de Compensação Vegetal e ampliou as alternativas para empresas cumprirem obrigações ambientais. Entre as mudanças, está a possibilidade de converter até 70% da compensação vegetal em recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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As alterações ocorreram após manifestações do setor empresarial sobre dificuldades enfrentadas por indústrias que pretendiam ampliar suas instalações. Em agosto, a presidente do Centro das Indústrias de Cachoeirinha (CIC), Neiva Bilhar, confirmou a existência de projetos de empresas com processos travados na área ambiental, especialmente por dificuldades para cumprir exigências de compensação vegetal.

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Novas regras para funcionamento

A Instrução Normativa nº 05/2026 trata da Licença de Operação, etapa que autoriza o funcionamento de empreendimentos após o cumprimento das exigências ambientais estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento.

Para obter a primeira licença, a empresa deverá abrir um protocolo digital e apresentar documentos como Licença de Instalação, relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, contrato social ou CNPJ, registros fotográficos das instalações e equipamentos, Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios (APPCI) e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando aplicável.

Dependendo da atividade, também poderão ser exigidos documentos relacionados ao abastecimento de água, tratamento de esgoto, controle de emissões atmosféricas, armazenamento de produtos químicos, prevenção de acidentes e autorizações específicas de órgãos reguladores.

A Secretaria poderá solicitar estudos e documentos complementares, desde que a exigência seja tecnicamente justificada.

Prazo de três meses para análise

Uma das principais definições da nova norma é o prazo máximo de três meses para manifestação técnica e decisão da SMMAS sobre os pedidos de Licença de Operação. Nos casos de licenciamento bifásico, sem exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o prazo poderá chegar a quatro meses.

A contagem começa quando o empreendedor apresenta toda a documentação necessária. Caso sejam solicitados esclarecimentos ou complementações, o prazo de análise fica suspenso.

O empreendedor terá até quatro meses para atender às exigências adicionais, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo órgão ambiental.

Renovação deve ser solicitada com antecedência

A Instrução Normativa também disciplina a renovação das licenças. As empresas deverão protocolar o pedido pelo menos 120 dias antes do vencimento da autorização vigente.

A Licença de Operação terá validade de até cinco anos. Para renová-la, será necessário apresentar a documentação correspondente à atividade licenciada e comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais.

A norma também permite que alterações em linhas de produção, equipamentos ou operações sejam analisadas no próprio processo de renovação, desde que não envolvam ampliação da área construída ou mudança no porte do licenciamento. O descumprimento das exigências ambientais poderá resultar em medidas administrativas e impedir a concessão da licença.

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