Lei Antônia: projeto obriga escolas de Cachoeirinha a terem pessoas treinadas em primeiros socorros
Projeto de iniciativa do presidente do Legislativo, Gilson Stuart, foi apresentado depois de morte ocorrida em escola particular
Cachoeirinha – A morte da estudante Antônia Calegari Rocha, de 14 anos, após passar mal durante uma aula em uma escola particular de Cachoeirinha, motivou a apresentação de um projeto de lei que amplia as exigências de preparo para situações de emergência nas instituições de ensino do município. A proposta, que vem sendo chamada informalmente de Lei Antônia, estabelece que todas as escolas públicas e privadas mantenham, durante o período de funcionamento, pelo menos um profissional capacitado em primeiros socorros, atendimento inicial de emergências, prevenção de incêndios e procedimentos de evacuação.
A estudante morreu na manhã de 8 de junho depois de passar mal em sala de aula no Colégio Ineditec, localizado na Rua Rio Branco, no bairro Ponta Porã. Conforme informações divulgadas na ocasião, professores prestaram os primeiros atendimentos até a chegada da equipe de socorro. A adolescente foi encaminhada ao Hospital Padre Jeremias, mas não resistiu.
Poucos dias depois, em 12 de junho, o presidente da Câmara Municipal, Gilson Stuart, protocolou o Projeto de Lei do Legislativo nº 105/2026. Embora a justificativa da proposta não faça referência ao caso da estudante, a iniciativa passou a ser conhecida nos bastidores como Lei Antônia por ter surgido logo após a morte da adolescente.
O que prevê o projeto
Pela proposta, todas as instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de Cachoeirinha deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, ao menos um profissional habilitado em:
- primeiros socorros
- atendimento inicial de emergências
- prevenção e combate a princípios de incêndio
- procedimentos de evacuação e abandono de área
A capacitação deverá ser realizada por instituição ou profissional habilitado, com renovação periódica da certificação. Além disso, as escolas deverão manter em local de fácil acesso:
- kit de primeiros socorros
- equipamentos de proteção individual para atendimento inicial
- lista atualizada dos telefones de emergência, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil
O texto também determina que cada escola realize, no mínimo uma vez por ano, treinamentos internos e simulações de situações de emergência envolvendo alunos, professores e funcionários. O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e outras instituições especializadas para realização dos treinamentos.
Prazos e penalidades
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, as escolas particulares terão prazo de 120 dias para se adequar às novas exigências. Já as instituições municipais contarão com 180 dias. O descumprimento da futura lei poderá resultar em advertência, multa e multa em dobro em caso de reincidência para as instituições privadas. Os valores das penalidades serão definidos posteriormente por regulamentação do Executivo.
Lei federal já obriga escolas
O treinamento em primeiros socorros no ambiente escolar já é exigido pela legislação federal. Desde 2018, está em vigor a chamada Lei Lucas, Lei Federal nº 13.722/2018, que tornou obrigatória a capacitação anual de professores e demais funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil em noções de primeiros socorros.
A legislação também prevê que as instituições mantenham kits de primeiros socorros e exibam certificação de conformidade em local visível. A norma recebeu esse nome em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu após se engasgar durante um passeio escolar em Cordeirópolis (SP), em 2017, comendo um cachorro-quente. Ninguém sabia o que fazer e quando o socorro chegou, já era tarde.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 105/2026, Gilson Stuart afirma que a proposta busca ampliar a segurança de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação, destacando que situações como engasgamentos, quedas, crises convulsivas, paradas cardiorrespiratórias, queimaduras e outros acidentes podem ocorrer no ambiente escolar, sendo essencial que haja pessoas preparadas para prestar o atendimento inicial até a chegada das equipes especializadas.




