POLÍTICA

Contrato de R$ 758 mil substitui seleção para seis advogados na Prefeitura de Cachoeirinha

Prefeitura havia iniciado processo de contratação, mas cancelou justificando que seis meses seriam insuficientes, mas contratou o escritório por seis meses

Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha decidiu substituir a contratação temporária de até seis assessores jurídicos por um contrato de prestação de serviços com um escritório de advocacia. A mudança ocorreu após o cancelamento de dois processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento das vagas autorizadas pela Câmara de Vereadores.

O último processo seletivo foi revogado por meio do Edital nº 58/2026. Na justificativa, a Administração Municipal informou que o prazo de seis meses previsto na Lei Municipal nº 5.399, de 11 de fevereiro de 2026, seria insuficiente para atender à necessidade pública. O documento acrescenta que o Município optou por “outra forma de contratação”.

Pouco depois, a Prefeitura formalizou o Contrato de Prestação de Serviços nº 075/2026 com a Madsen Hanisch – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação. O contrato prevê a disponibilização de uma equipe mínima de seis profissionais para prestar consultoria e assessoria jurídica ao Município.

O valor total do contrato é de R$ 758.400,00 para um período de seis meses, o mesmo prazo apontado pela Prefeitura como insuficiente para justificar a revogação do processo seletivo simplificado.


Pelo contrato, a empresa deverá disponibilizar 720 horas mensais de trabalho, executadas por uma equipe composta por pelo menos seis profissionais qualificados para atender às demandas da Administração Municipal.

O escritório contratado já prestava serviços à Prefeitura. Conforme publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (17), o Município rescindiu unilateralmente o Contrato nº 032/2025, mantido com a mesma banca de advocacia, em razão da assinatura do novo contrato para o mesmo objeto.

O novo vínculo prevê ainda a possibilidade de rescisão antecipada, sem ônus para o Município, caso seja realizado concurso público para os cargos de Procurador e Assessor Jurídico e os aprovados tomem posse.

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