Justiça Eleitoral inocenta Cristian e João Paulo em ação que pedia a cassação
"Os fatos narrados, quando confrontados com o conjunto probatório, não demonstram a ocorrência de abuso do poder econômico ou político, tampouco de condutas vedadas", decidiu a juíza
Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliviera, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito, David Almansa, contra o prefeito Cristian Wasem e seu vice, delegado João Paulo. “Os fatos narrados, quando confrontados com o conjunto probatório, não demonstram a ocorrência de abuso do poder econômico ou político, tampouco de condutas vedadas que, para além da mera potencialidade para comprometer a lisura ou o equilíbrio do pleito eleitoral, pudessem repercutir significativamente no pleito”, afirmou a juíza em sentença publicada às 17h41min desta sexta-feira (7). Cabe recurso.
Na denúncia, os advogados de David Almansa relacionaram oito fatos que apontariam para abusos cometidos no período pré e eleitoral com suposto intuito de Cristian e João Paulo obterem favorecimentos para a reeleição.
Esses fatos, em outro episódio que não tem relação com a ação na Justiça Eleitoral, foram utilizados na Câmara de Vereadores para a abertura de um processo de impeachment contra o prefeito e vice, cujo relatório será lido na segunda-feira (10), às 13h30min.
No caso da AIJE, a magistrada aponta que a procedência de uma ação desta natureza “exige prova cabal e irrefutável da gravidade da conduta e de sua efetiva capacidade de influenciar o resultado das eleições. No presente caso, não houve demonstração de tais requisitos”.
“As ações da administração municipal, como a distribuição de uniformes, a publicidade institucional e a concessão de férias a servidores, foram justificadas pela regularidade dos processos administrativos e pela natureza das políticas públicas, sem desvio de finalidade eleitoral. As postagens em redes sociais, embora algumas com administradores que tiveram vínculo com a prefeitura, não revelaram um padrão de propaganda ilícita ou de uso abusivo de recursos públicos, estando, em sua maioria, no campo da liberdade de expressão ou da informação de fatos públicos”, decidiu.
E continuou: “Os supostos repasses de valores foram desmistificados pela prova documental e testemunhal, que demonstrou tratar-se de justificação contábil ou de fato não concretizado, em razão do cancelamento dos empenhos. A alegada propaganda eleitoral ilícita massiva e o uso do perfil da prefeitura não encontraram suporte probatório suficiente para caracterizar gravidade e efetiva lesão, posto que ocorrida em patamares aproximados em ambas as campanhas. Por fim, a ausência de prova da alegada pressão sobre servidores estatutários corrobora a improcedência dos pedidos.
A magistrada ainda argumenta que a “a eleição majoritária em Cachoeirinha contou com 105.517 eleitores aptos, tendo comparecido 75.088 eleitores. O representado [Cristian e João Paulo] obteve 47.364 votos, ao passo que o representante [David Almansa] foi votado 18.550 vezes. Vê-se que a diferença de votos foi considerável, não sendo razoável inferir-se que os fatos alegados tenham contribuído efetivamente para a vitória do candidato em prejuízo à lisura do pleito”. Clique aqui para ler a sentença na íntegra.





