Justiça eleitoral cassa Jussara Caçapava e Mano, mas eles seguirão nos cargos; entenda
Sentença cassando os diplomas foi publicada na noite desse sábado (16)

Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, Suélen Caetano de Oliveira, cassou os diplomas da prefeita eleita na eleição suplementar de abril, Jussara Caçapava, e do vice-prefeito eleito, Mano. A sentença foi publicada na noite deste sábado (16) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na decisão, a magistrada também declarou Jussara inelegível por oito anos subsequentes à eleição de 2026. Mano, porém, não foi considerado inelegível por ausência de provas de participação direta ou anuência explícita nas condutas apontadas no processo.
Apesar da cassação dos diplomas, Jussara e Mano permanecem nos cargos porque ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Eles somente deixarão os cargos imediatamente caso a decisão seja mantida pelo TRE, mesmo que ainda exista possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi movida pela então candidata a vice-prefeita Cláudia Azevedo, do PV, pela Federação Brasil da Esperança. A investigação tratou da suposta prática de condutas vedadas a agentes públicos durante a campanha eleitoral. Além da cassação, a sentença aplicou multa de R$ 15 mil para cada integrante da chapa.
Uso da máquina pública
Na decisão, a juíza entendeu que houve uso indevido da máquina pública para promoção eleitoral, caracterizando violação ao artigo 73, incisos I e III, da Lei das Eleições.
Um dos pontos analisados foi um vídeo relacionado à limpeza urbana, no qual trabalhadores uniformizados da empresa contratada pelo Município aparecem repetindo um bordão associado à então prefeita interina. Para a magistrada, houve utilização de pessoal ligado à prestação de serviço público em benefício eleitoral.
A sentença destaca que, para fins eleitorais, empregados de empresas terceirizadas que atuam em serviços públicos são equiparados a agentes públicos durante a execução contratual.
Outro episódio citado envolve um vídeo gravado em obra no Arroio Passinhos, em que Jussara aparece dentro da cabine de uma retroescavadeira utilizada em serviço público. Conforme a decisão, o maquinário foi usado como cenário de promoção eleitoral.
Segundo a juíza, a situação extrapolou uma simples fiscalização de obra e representou uma “encenação cuidadosamente construída” para associar a imagem da candidata à atuação da administração pública.
“No caso, a presença da candidata no interior do maquinário e a participação coordenada dos trabalhadores no primeiro vídeo extrapolam a mera captação de imagens e configuram evidente encenação, caracterizando a conduta vedada”, escreveu.
A magistrada ainda observou que os vídeos foram previamente organizados, com uso de assessor pessoal para gravação, roteiro e participação coordenada de servidores e trabalhadores durante horário de expediente.
Publicidade institucional afastada
Embora tenha reconhecido as condutas vedadas e o abuso de poder político, a juíza afastou a acusação de publicidade institucional em período vedado.
Ela entendeu que os vídeos foram divulgados exclusivamente no perfil pessoal da investigada nas redes sociais, e não pelos canais oficiais da administração municipal, requisito necessário para configuração dessa infração específica prevista no artigo 73, inciso VI, da Lei das Eleições.
Abuso de poder político
Ao analisar o abuso de poder político, a magistrada afirmou que o contexto de Cachoeirinha agravou a situação.
A decisão cita a instabilidade política do município, que enfrentava sua segunda eleição suplementar em curto período, além dos impactos da enchente histórica de 2024 no Rio Grande do Sul.
Segundo a sentença, a população ainda se encontra em situação de vulnerabilidade em razão dos prejuízos causados pela tragédia climática, o que tornaria ainda mais sensível a exploração política de obras ligadas à limpeza urbana e prevenção de enchentes.
A juíza escreveu que a associação da imagem da então prefeita interina às ações de recuperação e prevenção “transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para obtenção de dividendos eleitorais”.
Outro elemento considerado relevante foi a diferença apertada na eleição suplementar. Conforme a sentença, Jussara venceu a disputa por apenas 530 votos em um universo de 58.173 votos válidos.
Para a magistrada, a vantagem obtida com o uso da estrutura pública foi suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Fundamentação da cassação
Na decisão, a juíza afirmou que a cassação da chapa é proporcional diante da gravidade dos fatos. Ela ressaltou que, em eleições suplementares, não há propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nem distribuição de recursos do fundo eleitoral, o que torna as redes sociais o principal espaço de disputa política.
A magistrada também destacou que o exercício de cargo público exige respeito aos princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade, afirmando que não se pode confundir atribuições administrativas com promoção pessoal.
Mais duas AIJEs também já foram julgadas
Jussara e Mano respondem a cinco AIJEs. Além desta que cassou os diplomas, outras duas já têm sentenças. Jussara e Flávio Cabral foram multados em R$ 5.320,50 pela exibição de um vídeo no telão da Câmara onde mostrava ações de limpeza da cidade. Já em outra, Jussara e Mano eram acusados de boca de urna e a ação foi julgada improcedente.




