POLÍTICA

Jussara envia projeto para ceder mais uma área pública a igreja em Cachoeirinha

Proposta encaminhada à Câmara prevê cessão de terreno de 930 metros quadrados à Assembleia de Deus Nacional Região Sul por dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais uma década

Cachoeirinha – A prefeita Jussara Caçapava encaminhou à Câmara de Vereadores de Cachoeirinha mais um projeto de lei que prevê a cessão de uma área pertencente ao Município para uma instituição religiosa. Desta vez, a beneficiada é a Assembleia de Deus Nacional Região Sul, que poderá utilizar um terreno público de 929,97 metros quadrados, localizado na Vila Paraíso, pelo período de dez anos, prorrogável por mais dez.

O Projeto de Lei nº 5324/2026, datado de 7 de outubro, autoriza a Prefeitura a ceder o uso do imóvel, situado na área institucional da Quadra A do loteamento Vila Paraíso, nas proximidades do prolongamento da Avenida Espírito Santo e da Rua A. O terreno em um condomínio, registrado sob a matrícula nº 5.796, não possui benfeitorias.

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Conforme a proposta, a entidade religiosa deverá utilizar o espaço para a realização de cultos, eventos culturais e oferta de cursos gratuitos de música à comunidade. O texto não estabelece uma quantidade mínima de cursos, número de vagas ou frequência das atividades que deverão ser oferecidas.

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A cessão não representa a transferência da propriedade do terreno, que continuará pertencendo ao Município. Entretanto, a instituição poderá utilizar a área durante até 20 anos, caso seja autorizada a prorrogação prevista no projeto.

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Na justificativa encaminhada aos vereadores, a prefeita argumenta que a medida busca aproveitar espaços públicos ociosos e fortalecer as atividades comunitárias desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos.

Segundo o Executivo, a Assembleia de Deus Nacional Região Sul deverá assumir o compromisso de manter e desenvolver projetos de assistência social e atividades comunitárias em benefício da população. A justificativa menciona essas ações, embora o texto do projeto estabeleça expressamente como encargos a realização de cultos, eventos culturais e cursos gratuitos de música.

O projeto também determina que, ao término da cessão, em caso de desvio de finalidade ou extinção da entidade, as benfeitorias e estruturas existentes no terreno serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.

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