Ex-desembargador do TRE reforça defesa de Jussara e Mano antes do julgamento
Especialista em Direito Eleitoral passa a assinar o recurso da chapa; defesa aposta em mudança de entendimento no TRE, enquanto pedido de vista pode adiar a decisão
Cachoeirinha – A defesa da prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e do vice-prefeito Mano ganhou um reforço de peso na tentativa de reverter a cassação dos mandatos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do TRE-RS, passou a assinar o recurso apresentado contra a sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, ao lado dos advogados Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença.
O recurso já recebeu parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que defendeu a manutenção da cassação dos diplomas, da multa de R$ 15 mil aplicada a cada integrante da chapa e da inelegibilidade de Jussara por oito anos. O parecer, entretanto, tem caráter opinativo. A decisão caberá aos desembargadores do TRE-RS, que não são obrigados a acompanhar o entendimento do Ministério Público Eleitoral e podem formar convicção própria ao analisar o processo.
O julgamento está previsto para o próximo dia 6 de agosto e será relatado pelo desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles. A expectativa da defesa é de que o relator apresente voto divergente da manifestação da Procuradoria, acolhendo os argumentos apresentados no recurso. A defesa poderá solicitar sustentação oral para reforçar os argumentos pela aceitação do recurso e derrubada da cassação. Neste ponto é que pesaria a experiência e conhecimento da legislação eleitoral por parte de Lo Pumo.
Tese central da defesa
O principal ponto da estratégia da defesa é a discussão sobre o marco temporal da eleição suplementar. Os advogados sustentam que não seria possível exigir que pré-candidatos observassem regras eleitorais que ainda não existiam oficialmente.
O recurso destaca que os dois vídeos que fundamentaram a condenação foram publicados em 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026, enquanto a resolução do TRE-RS que convocou a eleição suplementar e definiu o calendário do pleito foi publicada apenas em 10 de fevereiro. A própria resolução estabeleceu o dia 13 de fevereiro como início da incidência das condutas vedadas aos agentes públicos.
Para a defesa, tanto a gravação da fiscalização do início dos serviços de limpeza urbana quanto o vídeo do começo das obras no Arroio Passinhos ocorreram antes da regulamentação da eleição suplementar. Por isso, os advogados afirmam que não seria possível responsabilizar os candidatos por regras que sequer eram de conhecimento público naquele momento.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta entendimento diferente. No parecer encaminhado ao TRE, afirma que o uso da máquina pública para beneficiar uma candidatura pode ser analisado mesmo quando ocorre antes da convocação formal da eleição, especialmente porque os vídeos permaneceram disponíveis nas redes sociais durante o período eleitoral.
Pedido de vista pode adiar julgamento
Embora o processo esteja pautado para o dia 6 de agosto, a decisão pode não ser concluída na mesma sessão. Após a apresentação do voto do relator, qualquer integrante do colegiado poderá pedir vista do processo para analisar melhor o caso. O Regimento Interno do TRE-RS prevê prazo de dez dias para devolução dos autos, prorrogável por mais dez dias.
Durante esse período, os demais desembargadores podem optar por antecipar seus votos ou aguardar o retorno do processo para reavaliar a matéria à luz do voto-vista e dos debates realizados em plenário. Como o caso envolve a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito eleitos, uma das sanções mais severas previstas pela legislação eleitoral, a possibilidade de pedido de vista é considerada juridicamente plausível diante da complexidade das teses discutidas.
Quem é Caetano Cuervo Lo Pumo
Caetano Cuervo Lo Pumo é advogado especializado em Direito Eleitoral, graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Direito Público Municipal pela PUC-RS. É mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), professor de cursos de pós-graduação, palestrante e autor de artigos na área eleitoral.
Também foi presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE), integra a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entre maio de 2022 e maio de 2024, período em que também exerceu a função de ouvidor-geral da Corte. Sua indicação ao TRE ocorreu pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), na vaga destinada à classe dos advogados.




