POLÍTICA

Estado retoma notificações para regularização de poços artesianos em Cachoeirinha

Desta vez, a ofensiva é sobre as empresas que possuem poços não regularizados

Cachoeirinha – A polêmica envolvendo a regularização dos poços artesianos voltou a causar preocupação em Cachoeirinha. Desta vez, o foco principal são empresas. As que utilizam água subterrânea e ainda não estão cadastradas começaram a receber novas notificações. Desta vez, os documentos são enviados diretamente pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).

O assunto chegou à Câmara de Vereadores na Sessão da última terça-feira (18). O vereador Marcelinho propôs uma nova mobilização contra as exigências. Ele lembrou que, durante a enchente de maio de 2024, moradores e estabelecimentos que possuíam poços ajudaram a abastecer centenas de pessoas nos dias em que faltou água nas torneiras.

Segundo a Sema, estão sendo notificadas empresas de Cachoeirinha e Gravataí que utilizam poços artesianos sem cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS). Após o recebimento da correspondência, o responsável tem 30 dias para cadastrar o poço. Concluída essa primeira etapa, terá até 90 dias para protocolar o pedido de outorga ou de dispensa.

Cadastro pode ser feito pelo proprietário

O cadastro inicial no SIOUT-RS pode ser realizado pelo próprio usuário. Para isso, são exigidos o documento do imóvel — matrícula ou contrato de locação —, fotografias do poço e análise da água, caso o responsável já possua o documento.

A segunda etapa é mais complexa e exige a contratação de um geólogo ou engenheiro de minas. Esse profissional será responsável pela instrução técnica do processo, incluindo testes, análises e as informações necessárias para solicitar a outorga ou a dispensa.

A dispensa de outorga, aplicada aos poços que se enquadram nos limites estabelecidos pela legislação, não tem cobrança de taxa pelo Estado. Nos casos em que é necessária a outorga, existe uma taxa estadual, além do valor cobrado pelo profissional habilitado. Em 2025, empresas consultadas pela reportagem informaram que o custo total do serviço poderia chegar a R$ 10 mil, dependendo das condições e da documentação do poço.

Água não poderá ser usada para banho ou consumo

Mesmo depois de regularizado, o poço instalado em imóvel atendido pela rede pública não poderá ser utilizado para consumo humano. Isso significa que a água não poderá ser usada para beber, preparar alimentos, tomar banho, escovar os dentes, lavar roupas ou outras atividades relacionadas à alimentação e à higiene pessoal.

O uso fica restrito a finalidades que não envolvam consumo humano, como limpeza de pátios, lavagem de calçadas, irrigação de jardins e outras utilizações autorizadas no processo de regularização. A restrição está prevista nas resoluções do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul e na legislação sanitária estadual.

Tamponamento é outra alternativa

Quem não quiser manter o poço poderá solicitar sua desativação. Nesse caso, deverá ser realizado o tamponamento da estrutura, também sob responsabilidade de profissional habilitado. O pedido de encerramento no sistema não tem custo, mas o proprietário precisa pagar o profissional e os materiais utilizados no serviço.

O tamponamento é um procedimento técnico que fecha definitivamente o poço e impede sua utilização. A medida também busca evitar a contaminação das águas subterrâneas por meio de estruturas abandonadas ou fechadas de maneira inadequada.

Multa passa de R$ 14 mil em 2026

Quem deixar transcorrer os prazos sem regularizar ou tamponar o poço poderá ser multado e ainda ter a estrutura lacrada. O artigo 113 do Decreto Estadual nº 55.374/2020 estabelece multa de 500 Unidades de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS) por poço.

Como cada UPF-RS vale R$ 28,3264 em 2026, a penalidade corresponde a R$ 14.163,20. Além da multa, podem ser aplicadas outras sanções administrativas, incluindo o lacramento do poço.

Quem recebeu notificações nos anos anteriores e não tomou nenhuma providência continua sujeito à fiscalização. Conforme a Sema, se a irregularidade for constatada, o usuário poderá ser novamente notificado, multado e submetido às demais sanções previstas na legislação.

Corsan não faz mais a entrega

Nos movimentos anteriores, a Corsan aparecia diretamente na entrega das notificações, o que provocou protestos de moradores e vereadores. Agora, os documentos são encaminhados pela própria Sema.

A Secretaria explicou que o DRHS é o órgão responsável pela gestão das outorgas de água no Estado. A Corsan participa de um termo de cooperação com o Ministério Público Estadual e o Governo do Estado e forneceu levantamentos que indicam imóveis onde poderia existir utilização de água subterrânea.

Apesar da participação da companhia nos levantamentos, a Sema afirma que as notificações são conduzidas diretamente pelo órgão estadual dentro de suas competências legais. O mesmo procedimento está sendo adotado em Cachoeirinha e Gravataí.

A Câmara não tem competência para suspender o cumprimento da legislação estadual. A mobilização proposta por Marcelinho, porém, poderá buscar uma negociação com o Governo do Estado, o Ministério Público e a Corsan para ampliar prazos ou encontrar alternativas que reduzam o custo da regularização.

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