Estacionamento na frente do Cesuca é irregular, mas secretário diz que não
Prefeitura anunciou que fez parceria com o Cesuca, mas secretário de Mobilidade explica que a "parceria" consiste apenas no atendimento de um pedido da instituição
Cachoeirinha – A construção de um estacionamento pela Prefeitura de Cachoeirinha na área localizada entre as ruas Silvério Manoel da Silva e Armindo São Martins, em frente ao Cesuca, contraria normas técnicas que regulamentam a utilização das faixas de servidão sob redes de distribuição de energia elétrica. Apesar disso, o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Jarzinsky Martins, sustenta que a intervenção é legal porque não haverá construção de estruturas permanentes no local.
A obra foi anunciada pela Prefeitura como resultado de uma “parceria” com o Cesuca. No entanto, o secretário afirmou que não existe qualquer parceria financeira ou formal entre o Município e a instituição de ensino. Segundo ele, a faculdade apenas solicitou a criação de vagas de estacionamento e a Prefeitura decidiu atender ao pedido.
“Na realidade não existe parceria financeira. Houve um pedido da Cesuca para que a gente conseguisse arrumar uma área de estacionamento”, afirmou. Jarzinsky explicou ainda que a referência feita à parceria seria apenas no sentido de cooperação institucional. “É uma parceria mútua, assim como qualquer cidadão pode solicitar o fechamento de uma rua para realizar um evento beneficente.”

Secretário afirma que não há irregularidade
O principal argumento apresentado pelo secretário é que a legislação proíbe apenas edificações permanentes sob as redes elétricas. Segundo ele, o estacionamento não receberá pavimentação nem qualquer estrutura fixa. “A única vedação legal que existe é que eu não posso construir embaixo de linhas de transmissão. O estacionamento não será edificado, nem receberá piso. Ele apenas está sendo limpo e vai ser colocada brita para evitar alagamentos e atolamentos.”
Jarzinsky também afirmou que o espaço será de uso público. “Ele é 100% público para qualquer um. Não está beneficiando a instituição privada em si. Está beneficiando a população do entorno. Se alguém quiser ir no shopping, poderá deixar o carro ali”, exemplificou. Ao ser questionado se a concessionária responsável pela rede elétrica foi consultada antes da execução da obra, respondeu que isso não seria necessário. “A área está dentro do nosso domínio. O que eu não posso fazer é edificar. Limpar a área é atribuição nossa.”
Norma técnica proíbe estacionamentos
A interpretação apresentada pela Secretaria de Mobilidade, porém, diverge da norma técnica utilizada pela concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica. Desde 2021, a antiga CEEE-D pertence ao Grupo Equatorial Energia. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da empresa para comentar a obra, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
A Norma Técnica NT 041 – Revisão 02/2022 da empresa, que trata da faixa de servidão para redes e linhas de distribuição, é explícita ao vedar estacionamentos nessas áreas. O documento estabelece as normas que devem ser seguidas. Sob a rede não pode construções e nem:
- Áreas de estacionamento
- Áreas esportivas
- Áreas de recreação
- Áreas de lazer
- Qualquer atividade que possibilite permanência ou aglomeração de pessoas sob a rede elétrica
Ou seja, a restrição não se limita à construção de edificações permanentes, mas alcança também a implantação de estacionamentos.
Normas nacionais também estabelecem restrições
Embora não exista uma lei federal com a redação expressa proibindo estacionamentos sob linhas de transmissão, a utilização dessas áreas é disciplinada por um conjunto de normas técnicas e legais.
A principal delas é a ABNT NBR 5422, norma adotada obrigatoriamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece critérios para projetos de linhas aéreas de energia.
Seu objetivo é garantir a segurança da população, preservar as condições de manutenção das redes e evitar acidentes provocados pela aproximação de pessoas ou equipamentos das estruturas energizadas.
As restrições decorrem do instituto jurídico da servidão administrativa, previsto no Código de Águas (Decreto-Lei nº 24.643/1934), complementado por normas da ANEEL, pela Lei Federal nº 11.934/2009 e pelos regulamentos técnicos adotados pelas distribuidoras de energia.
A mesma área já foi alvo de fiscalização
O debate sobre estacionamentos sob redes elétricas não é novo em Cachoeirinha. Em março de 2018, O Repórter mostrou que a então CEEE havia determinado a desocupação de diversas áreas utilizadas irregularmente como estacionamento sob linhas de transmissão.
Na época, o estacionamento existente ao lado do Shopping do Vale foi fechado após notificação da concessionária. Também foi desativado o estacionamento construído pela própria Prefeitura ao lado do Fórum, localizado poucos metros antes da área onde agora está sendo implantado o novo estacionamento em frente ao Cesuca.
Na mesma reportagem, a CEEE informou que não era permitida a permanência de pessoas na faixa de segurança das linhas de transmissão, justamente pelos riscos envolvidos.
A companhia disse na época que sempre que identificava ocupações irregulares, o procedimento era notificar os responsáveis para promover a desocupação da área. Em novembro de 2017, a empresa notificou a Defesa Civil de Cachoeirinha, e o Município fechou os acessos aos estacionamentos existentes no início de 2018.




