Eleição suplementar: convenções oficializam Dr. Rubinho e Jack
Partidos repetem a chapa da última eleição e ampliam o número de aliados
Cachoeirinha – Ruben Otávio e Jacqueline Ritter são oficialmente candidatos a prefeito e vice de Cachoeirinha na eleição suplementar marcada para o dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições gerais. No domingo, a convenção do União Brasil selou a repetição da dobradinha que perdeu a última eleição por apenas 318 votos.
O plenário da Câmara de Vereadores lotou e teve até mesmo a presença de filiados do PSB, partido que permanece na base do governo. O destaque ficou por conta do candidato a deputado estadual, José Stédile. O ex-prefeito Vicente Pires também discursou defendendo a união em torno das propostas da chapa Dr. Rubinho e Jack.
Na eleição de 2020, a coligação foi formada por cinco partidos. Nesta suplementar, o apoio mais que dobrou. A coligação Aliança Mais Cachoeirinha é formada pelo União Brasil, federação Cidadania/PSDB, PRTB, Patriotas, PL, PSD, PSC, Solidariedade, PTB e Podemos.
“Nossa missão agora é legitimar a confiança que nos foi depositada há dois anos atrás, e reafirmar o compromisso em trabalhar incessantemente para impulsionar a cidade que tanto amamos. Agora é oficial e hoje, demos o primeiro passo de uma trajetória de certezas e muita coragem. Queremos agradecer a todos os presidentes de partidos, lideranças políticas, ex-prefeitos, deputados, vereadores, ex-vereadores e a toda a militância que nos abraçou”, escreveu Rubens Otávio em seu perfil no Facebook.
Conforme o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Eleição, o prazo final para o registro de candidaturas se encerra na próxima quinta-feira (8). No dia seguinte, a campanha eleitoral poderá iniciar.
O calendário da eleição suplementar para essa semana:
08 de setembro – quinta-feira
(52 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos ou de suas candidatas, sendo possível a transmissão via Internet até as 8h (oito horas).
- Data a partir da qual o Cartório de Cachoeirinha – 143ª Zona Eleitoral permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, até a data de diplomação dos eleitos ou das eleitas.
- Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações processuais relativas aos pleitos serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na página do TRE-RS na Internet.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. (Lei n. 9.504/1997, art. 75, caput).
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato ou candidata comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos ou às agentes públicas, no que couber, as condutas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/97.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou a entrevistada ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou candidata, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;
III – dar tratamento privilegiado a candidato ou candidata, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou candidata ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato ou candidata escolhido ou escolhida em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou da candidata ou com a variação nominal por ele adotado ou por ela adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato ou da candidata, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
09 de setembro – sexta-feira
(51 dias antes)
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Data a partir da qual os candidatos os as candidatas, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
- Data a partir da qual os candidatos ou as candidatas, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
10 de setembro – sábado
(50 dias antes)
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RS, edital dos pedidos de registro de candidatas ou candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
Data a partir da qual os nomes de todos aqueles ou todas aquelas que constem do edital de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos ou incluídas nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ou candidatas ao entrevistado ou à entrevistada.


