Eleição suplementar: campanha eleitoral inicia nesta sexta

Cachoeirinha tem três candidatos a prefeito na eleição que acontece no dia 30 de outubro
Cachoeirinha – A partir desta sexta-feira (9), os três candidatos a prefeito na eleição suplementar que acontece no dia 30 de outubro, poderão iniciar suas campanhas, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O atual prefeito, Cristian Wasem (MDB), que tem o delegado João Paulo (PP) como candidato a vice, conforme sua assessoria, vai desempenhar normalmente sua função cumprindo com o horário de expediente na prefeitura. Ele, contudo, tem duas atividades agendadas. A primeira será um almoço reservado com lideranças dos partidos da coligação e vereadores. No final do dia haverá outra reunião, desta vez com a militância para dar a largada na campanha. O local não foi divulgado.
Já o candidato Dr. Rubinho (União), com sua vice, Jack (federação Cidadania/PSDB), farão visitas a apoiadores e dará continuidade na preparação dos detalhes da campanha. Conforme sua assessoria, o material de divulgação ainda está sendo produzido. O candidato do PT, David Almansa, que tem como vice Ester Ramos (Psol), não deu retorno à reportagem sobre o que pretende fazer nesta sexta.
As regras estabelecidas pelo TRE – de 8 a 13 de setembro
08 de setembro – quinta-feira
(52 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos ou de suas candidatas, sendo possível a transmissão via Internet até as 8h (oito horas).
- Data a partir da qual o Cartório de Cachoeirinha – 143ª Zona Eleitoral, permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, até a data de diplomação dos eleitos ou das eleitas.
- Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações processuais relativas aos pleitos serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na página do TRE-RS na Internet.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. (Lei n. 9.504/1997, art. 75, caput).
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato ou candidata comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos ou às agentes públicas, no que couber, as condutas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/97.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou a entrevistada ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou candidata, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;
III – dar tratamento privilegiado a candidato ou candidata, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou candidata ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato ou candidata escolhido ou escolhida em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou da candidata ou com a variação nominal por ele adotado ou por ela adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato ou da candidata, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
09 de setembro – sexta-feira
(51 dias antes)
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Data a partir da qual os candidatos os as candidatas, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
- Data a partir da qual os candidatos ou as candidatas, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
10 de setembro – sábado
(50 dias antes)
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RS, edital dos pedidos de registro de candidatas ou candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
Data a partir da qual os nomes de todos aqueles ou todas aquelas que constem do edital de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos ou incluídas nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ou candidatas ao entrevistado ou à entrevistada.
12 de setembro – segunda-feira
(48 dias antes)
Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos ou as candidatas escolhidos ou escolhidas em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
13 de setembro – terça-feira
(47 dias antes)
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RS, edital dos pedidos de registro individual de candidatas ou candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos ou candidatas deveriam observar.


