Candidatos a prefeito de Cachoeirinha devem ser definidos até domingo

Calendário divulgar pelo TRE define as regras que valem a partir desta segunda até o próximo domingo
Cachoeirinha – Faltam 62 dias para a eleição suplementar de Cachoeirinha, que acontece no dia 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições gerais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu em resolução as regras e prazos que devem ser cumpridos por partidos e pré-candidatos. A partir desta segunda está liberada, por exemplo, a realização de convenções para a escolha de candidatos e definição de coligações.
O Cidadania e o PSDB, que formam uma federação, realizam no próximo dia 4 a convenção. Ela acontece a partir das 9 horas na sede do Cidadania na avenida Frederico Ritter, 51. O nome de Jacqueline Ritter para ser vice de Rubens Otávio será referendado.
O Progressistas realiza nesta sua convenção nesta segunda, a partir das 18 horas, na Câmara de Vereadores. O nome do delegado João Paulo, que será o vice de Cristian Wasem, será oficializado.
O que prevê o calendário eleitoral
A partir desta segunda-feira (29) – 62 dias antes da eleição:
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolher os candidatos ou as candidatas aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ou a Prefeita e Vice-Prefeita.
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato ou à candidata, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
- Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos ou de candidatas e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou da candidata e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como Juízes ou Juízas no Tribunal Eleitoral, ou como Juiz ou Juíza eleitoral, o cônjuge ou a cônjuge ou o parente ou a parente consanguíneo ou consanguínea ou afim, até o segundo grau, de candidato ou
candidata a cargo eletivo registrado ou registrada na circunscrição. - Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes e das Juízas de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas
corpus e mandado de segurança.
04 de setembro – domingo – 56 dias antes da eleição
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos ou candidatas a prefeito e a vice-prefeito ou a prefeita e a vice-prefeita.
ATUALIZADA – 29/08/2022 – 15h32min – O Cidadania e PSDB mudaram a data da convenção. A matéria foi atualizada


