POLÍTICA

Justiça Eleitoral rejeita outro pedido de cassação de Jussara e Mano por publicações nas redes

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pelo diretório municipal do Progressistas e pela vereadora Claudine de Lima Silveira

Cachoeirinha – A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos diplomas da prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e do vice-prefeito Mano por suposto uso indevido de redes sociais na eleição suplementar de 2026. Na sentença assinada nesta terça-feira (6), a juíza Andréa Caselgrandi Silla, da 143ª Zona Eleitoral, também rejeitou o pedido de inelegibilidade, concluindo que não houve comprovação de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pelo diretório municipal do Progressistas e pela vereadora Claudine de Lima Silveira, que foi candidata a prefeita tendo o pastor Marcos Aurélio Albernaz como vice. Os autores sustentavam que oito páginas e perfis locais teriam atuado de forma articulada para promover Jussara, divulgar realizações da administração e atacar adversários. Pediam a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos.

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As páginas mencionadas eram Acontecimentos Cachoeirinha, Fala Pensador, Cachoeirinha Notícias 24 Horas, Info do Vale Notícias, Amo Cachoeirinha, Real News, Giro de Cachoeirinha Oficial e Todos Alerta RS. Segundo a sentença, a investigação não demonstrou comando comum, gerenciamento compartilhado ou subordinação desses canais à campanha de Jussara e Mano.

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A defesa sustentou que as publicações resultaram da atuação independente de comunicadores locais, no exercício da liberdade de expressão e de informação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando ausência de provas de coordenação, financiamento público ou condutas com gravidade suficiente para justificar sanções eleitorais.

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Durante a instrução, a Meta informou que nenhuma das postagens questionadas havia recebido impulsionamento pago. Conforme a decisão, os dados fornecidos por provedores de internet e operadoras de telefonia também não vincularam as contas e os endereços de IP aos candidatos, à coligação ou a servidores públicos encarregados da gestão de redes.

Os comunicadores André Gomes Guterres e Gilberto Gabriel Paz de Araújo, ouvidos no processo, negaram ter recebido pagamentos, ordens ou orientações das candidaturas. A juíza considerou que a publicação de assuntos semelhantes por diferentes páginas não comprovava uma estratégia eleitoral conjunta. Também registrou que outros canais locais divulgavam conteúdos favoráveis à candidatura de Claudine.

Outro ponto da ação envolvia uma publicação de 22 de março sobre a contratação de 65 profissionais da saúde e a aquisição de uma ambulância, anterior à homologação mencionada pelos autores, ocorrida no dia 30. Para os responsáveis pela ação, essa antecipação indicaria acesso privilegiado a informações da Prefeitura.

Em depoimento, André Guterres afirmou que obteve as informações com contatos próprios na rede de saúde e preservou a identidade das fontes. Também declarou que produziu a imagem da postagem com inteligência artificial. O secretário municipal de Comunicação, Tiago Allmer Costa, disse que o conteúdo continha informações inexatas e não havia sido produzido ou autorizado pela pasta. A sentença afastou a hipótese de vazamento articulado com a administração.

A juíza também analisou uma notícia sobre uma ocorrência de trânsito envolvendo Marcos, candidato a vice-prefeito. Segundo a decisão, o conteúdo correspondia a informações de um processo criminal público e já havia sido examinado em outra representação eleitoral, julgada improcedente. As críticas à gestão do ex-prefeito Cristian Wasem e do ex-vice-prefeito Delegado João Paulo foram consideradas parte do debate político local.

Sobre o grupo de mensagens “Amigos da Ju”, a sentença concluiu que os registros mostravam compartilhamento de publicações e incentivo a curtidas e comentários por apoiadores. Não foram identificadas ordens administrativas, imposição hierárquica ou provas de atuação partidária de servidores durante o expediente. A decisão também registrou a ausência de contratos municipais com as páginas investigadas no período analisado.

Ao examinar a diferença de 530 votos entre as duas primeiras colocações na eleição suplementar, a magistrada afirmou que a margem estreita não substitui a necessidade de provas de uma conduta abusiva. Com a rejeição integral dos pedidos, a sentença não impõe cassação nem inelegibilidade a Jussara e Mano. O documento determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Ainda cabe recurso.

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