TRE/RS retoma na terça julgamento que pode cassar Miki e Maurício

Votação estava 2 a 0 pela cassação quando foi interrompida diante de um pedido de vista
Cachoeirinha – Será retomado na próxima terça-feira (12), às 14 horas, o julgamento do prefeito afastado Miki Breier e do prefeito em exercício Maurício Medeiros pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O voto do relator, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle seguiu o parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes.
Ele votou pela cassação da diplomação do prefeito e vice, mas deixou Maurício Medeiros livre para concorrer no caso de haver uma eleição suplementar. Somente Miki foi punido com oito anos de inelegibilidade. O segundo voto na Sessão de Julgamento da última quinta-feira (31) foi da desembargadora Kalin Cogo Rodrigues e ela seguiu o relator.
O terceiro voto seria do desembargador Francisco José Moesch, mas ele pediu vista. Diante disso, o julgamento foi interrompido. Na próxima terça, ele abre a votação se manifestando. Caso siga o relator e mais um desembargador também faça o mesmo, prefeito e vice perderão o mandato.
Miki e Maurício são acusados pelo ex-candidatos a prefeito Rubens Otávio e Antônio Teixeira, além do partido Cidadania, de abuso de poder político e econômico durante a camapanha eleitoral. No parecer do MP Eleitoral e nos votos dos desembargadores que já se manifestaram, ficou comprovado que a chapa se beneficou em período vedado pelo pegamento de licenças-prêmio acima da média de anos anteriores e reestabelecimento de vantagens salariais a servidores que haviam sido cortadas em 2017. Clique aqui para ler o parecer.
No caso de a cassação da diplomação ser decidida pelo TRE/RS, Maurício segue no cargo até a publicação do Acórdão, que leva poucos dias. É nele que constará se ele deverá ou não ser afastado imediatamente, mesmo cabendo recursos. Se o afastamento for imediato, o presidente da Câmara, Cristian Wasem, assume como prefeito até a realizaão da nova eleição.
Caso semelhante aconteceu em Garibaldi e a nova eleição foi realizada no último domingo. Na cidade da Serra, a chapa foi cassada, mas o vice ficou livre para concorrer e acabou vencendo a eleição com 81,19% dos votos.
Confira abaixo a decisão publicada pelo TRE sobre a suspensão do julgamento:
DECISÃO
Após o voto do relator provendo em parte o recurso interposto por RUBENS OTÁVIO S. OHWEILER e CIDADANIA DE CACHOEIRINHA, a fim de julgar parcialmente procedente a ação e a.1) condenar VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER à multa no montante de R$ 21.282,00, equivalente a 20 mil UFIR, e cassar os diplomas de VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER (Prefeito) e MAURICIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER (Vice-Prefeito), pela infração ao art. 73, inc. V, da Lei n. 9.504/97; a.2) condenar VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020 e cassar os diplomas de VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER (Prefeito) e MAURICIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER (Vice-Prefeito), em face do abuso do poder político e econômico, previsto no art. 22, inc. XIV, da LC n. 64/90; (b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade do CIDADANIA e dar provimento ao recurso de VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER e MAURICIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER para afastar a condenação em litigância de má-fé, no que foi acompanhado pela Desa Eleitoral Kalin Rodrigues, pediu vista o Des Francisco Moesch. Demais julgadores aguardam voto-vista. Julgamento suspenso.




