TRE muda data para julgar recurso na ação que cassou Jussara e Mano
Julgamento estava marcado para o próximo dia 6 de agosto
Cachoeirinha – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) transferiu as sessões de julgamento por videoconferência que estavam previstas para os dias 4 e 6 de agosto. Com a alteração, o julgamento do recurso da prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e do vice-prefeito Mano, marcado inicialmente para a sessão de 6 de agosto, foi remarcado para o dia 13 de agosto. O motivo não foi divulgado.
O processo trata do recurso apresentado pela defesa contra a sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, que cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito, aplicou multa de R$ 15 mil para cada um e declarou Jussara inelegível por oito anos.
A mudança na pauta amplia em uma semana a expectativa sobre o desfecho do caso. O recurso será analisado pelo Pleno do TRE-RS sob relatoria do desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles. Nas últimas semanas, a defesa ganhou o reforço do advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do TRE-RS, que passou a assinar o recurso ao lado dos advogados Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença.
A estratégia da defesa está centrada na tese de que os dois vídeos utilizados como fundamento para a condenação foram publicados antes da convocação oficial da eleição suplementar. Os advogados sustentam que as postagens ocorreram em 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026, enquanto a resolução do TRE-RS que convocou o pleito e estabeleceu o calendário eleitoral foi publicada apenas em 10 de fevereiro, fixando 13 de fevereiro como marco inicial das condutas vedadas aos agentes públicos. Para a defesa, não seria possível exigir que pré-candidatos observassem regras que ainda não existiam oficialmente.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por outro lado, apresentou parecer pelo desprovimento do recurso. O Ministério Público Eleitoral entende que a utilização da estrutura pública para beneficiar uma candidatura pode ser analisada mesmo em relação a atos praticados antes da convocação formal da eleição e defende a manutenção integral da sentença.
Embora o parecer da Procuradoria seja contrário aos interesses da chapa, ele não vincula o julgamento. Os desembargadores do TRE-RS podem acompanhar ou divergir do entendimento do Ministério Público, formando suas próprias convicções sobre o caso.
Mesmo com a nova data, ainda existe a possibilidade de o julgamento não ser concluído na sessão de 13 de agosto. Após a apresentação do voto do relator, qualquer integrante da Corte poderá pedir vista do processo para examinar melhor os autos. Nessa hipótese, o Regimento Interno do TRE-RS prevê prazo de dez dias para devolução, prorrogável por mais dez, adiando a conclusão do julgamento. Durante esse período, os demais desembargadores podem antecipar seus votos ou aguardar o retorno do processo para decidir a matéria.




