Transferência de veículo para Gravataí pode dar desconto no IPTU
O veículo transferido deve estar registrado no nome do contribuinte ou de seus dependentes, desde que residentes no mesmo endereço
Gravataí – De autoria do vereador Dilamar Soares (PSD), o projeto de lei n° 72/2019 foi apresentado na Câmara de Gravataí. O texto autoriza o Executivo municipal a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o contribuinte que proceder à transferência de registro de veículo automotor para Gravataí e efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fica facultado ao morador do município e contribuinte, a qualquer título, do IPTU, que esteja em dia com o pagamento desse tributo, descontar do mesmo, no exercício seguinte, os valores pagos de taxa de transferência e emplacamento de seus veículos para Gravataí.
Os valores considerados para o desconto no lançamento no carnê do IPTU serão aqueles gastos exclusivamente com o pagamento da transferência e emplacamento. Mesmo não havendo limite de transferências e emplacamento de veículos, o desconto se dará uma única vez por veículo.
A transferência deve ser feita até o dia 20 de novembro do mesmo ano, e o requerimento do benefício deve ser protocolado até o dia 30 de novembro na Prefeitura Municipal. O veículo transferido deve estar registrado no nome do contribuinte ou de seus dependentes, desde que residentes no mesmo endereço.
Segundo Dilamar, o objetivo do projeto é “propiciar ao contribuinte um abatimento no IPTU em razão do emplacamento de veículo automotor nesta cidade. Em contrapartida o município terá maior arrecadação, uma vez que o IPVA se trata de um imposto com repasse aos municípios, cujo ingresso nos cofres implica uma receita maior do que a do IPTU, sendo, portanto, benéfico tanto para o contribuinte quanto para o município”.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento






