Projeto de multa por descarte irregular de lixo gera sobreposição de propostas na Câmara
Propostas ainda prevêem recompensa para quem fizer denúncia contra quem joga resíduos e lixo pela cidade
Cachoeirinha – A vereadora Cláudia Frutuoso (PL) protocolou na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, nesta segunda-feira (8), um projeto de lei que prevê multas para descarte irregular de resíduos e criação de recompensa para denúncias. O tema, porém, já é alvo de outro projeto em tramitação no Legislativo, de autoria do vereador Uilson Droppa (Podemos).
Droppa havia apresentado anteriormente uma proposta sobre o assunto, mas solicitou o arquivamento para realizar ajustes no texto. Em abril deste ano, protocolou uma nova versão do projeto, que atualmente tramita nas comissões da Câmara. Diante da coincidência das matérias, o vereador deverá conversar com Cláudia sobre o tema.
O debate ocorre em meio ao aumento das reclamações sobre descarte irregular de lixo e entulhos em diversos pontos de Cachoeirinha. Atualmente, o município não possui uma legislação específica sobre o tema. A fiscalização ambiental atua com base na Lei Municipal nº 1.339/93, que trata do processo administrativo ambiental, além da Lei Municipal nº 3.811, voltada aos resíduos da construção civil. Dependendo do tipo de descarte, também são aplicadas legislações estaduais, federais e resoluções do Conama e Consema.
O projeto apresentado por Uilson Droppa cria o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Resíduos, com medidas de fiscalização, penalidades, monitoramento eletrônico e incentivo à denúncia.
Entre as situações consideradas como descarte irregular pela proposta estão:
- Deposição de resíduos domiciliares fora dos locais e horários definidos pelo município;
- Abandono de entulhos da construção civil e resíduos volumosos;
- Descarte em áreas verdes, áreas de preservação permanente e corpos hídricos;
- Lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais e vias públicas;
- Qualquer forma de disposição inadequada prevista na legislação ambiental.
O texto também prevê punições administrativas e responsabilização dos infratores. As penalidades incluem:
- Multa administrativa;
- Apreensão do veículo utilizado no descarte irregular;
- Obrigação de remoção imediata dos resíduos;
- Ressarcimento integral dos custos de limpeza e recuperação ambiental.
As multas variam conforme a gravidade da infração e se o infrator é pessoa física ou jurídica.
Infração leve
- Pessoa física: de R$ 1 mil a R$ 2 mil;
- Pessoa jurídica: de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
Infração média
- Pessoa física: de R$ 3 mil a R$ 6 mil;
- Pessoa jurídica: de R$ 6 mil a R$ 10 mil.
Infração grave
- Pessoa física: de R$ 10 mil a R$ 20 mil;
- Pessoa jurídica: de R$ 20 mil a R$ 35 mil.
Infração muito grave
- Pessoa física: de R$ 25 mil a R$ 40 mil;
- Pessoa jurídica: de R$ 40 mil a R$ 60 mil.
O projeto estabelece ainda que a reincidência poderá dobrar ou triplicar os valores das multas e prevê suspensão ou cassação de alvará para empresas reincidentes.
Recompensa para quem denunciar
Outro ponto da proposta é a criação de um sistema de recompensa para denúncias. Pelo texto, o cidadão que apresentar provas que levem à identificação do infrator e à efetiva arrecadação da multa poderá receber 20% do valor recolhido.
O pagamento da recompensa ficará condicionado ao encerramento do processo administrativo e ao pagamento efetivo da multa pelo infrator. O projeto também limita o recebimento a três recompensas por exercício fiscal e proíbe a participação de servidores ligados à fiscalização ambiental e seus parentes.
A proposta prevê ainda punições para denúncias falsas, como:
- Perda da recompensa;
- Multa equivalente a 50% do valor da infração denunciada;
- Proibição de participar do programa por dois anos;
- Responsabilização civil e penal.
O texto autoriza ainda o uso de câmeras e drones para fiscalização ambiental, permitindo que as imagens sejam utilizadas como prova em processos administrativos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na justificativa do projeto, Uilson Droppa afirma que o descarte clandestino de lixo e entulho provoca impactos ambientais, riscos à saúde pública, obstrução de sistemas de drenagem e altos custos de limpeza para o município. O vereador também argumenta que o sistema de recompensa estimula a participação da população sem gerar novas despesas ao erário, já que os pagamentos seriam feitos com parte do valor arrecadado nas multas.




