Projeto busca tombamento de figueira preservada após mobilização em 2016
Árvore localizada no encontro das avenidas Flores da Cunha e Papa João XXIII é considerada um marco paisagístico e ambiental do município
Cachoeirinha – A figueira localizada no encontro das avenidas Flores da Cunha e Papa João XXIII, em Cachoeirinha, poderá ser reconhecida oficialmente como patrimônio cultural e paisagístico do município. O vereador Uilson Droppa (Podemos) apresentou um projeto indicativo solicitando que a Prefeitura abra o processo administrativo necessário para avaliar o tombamento da árvore.
A proposta foi protocolada em 18 de setembro e está registrada como Projeto Indicativo nº 36/2026. O texto pede que o procedimento seja conduzido pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, conforme as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.107/2002, que trata da proteção do patrimônio cultural de Cachoeirinha.
A iniciativa ocorre dez anos depois de uma mobilização pela permanência da árvore no local. Em 2016, quando foi projetada a implantação de uma unidade do Burger King na esquina, chegou a ser previsto o transplante da figueira. O plano provocou reação e um movimento contrário à retirada impediu que a árvore fosse transferida.
Desde então, a figueira permaneceu integrada ao empreendimento e à paisagem formada pelo encontro de duas das principais avenidas de Cachoeirinha. Agora, a proposta busca acrescentar o reconhecimento formal do município à proteção ambiental já existente.
O projeto indicativo não realiza o tombamento de forma imediata. A medida solicita que o Executivo instaure o procedimento administrativo, faça as avaliações técnicas e cumpra as etapas previstas na legislação municipal. Somente depois dessa análise a figueira poderá ser inscrita no Livro do Tombo.
Na justificativa, Droppa afirma que a árvore possui relevância ecológica e paisagística e pode ser protegida individualmente como patrimônio municipal. A Lei nº 2.107/2002 inclui entre os bens passíveis de tombamento aqueles que apresentam valor paisagístico e ecológico.
Parecer recomenda preservação
A proposta também utiliza como fundamento o Parecer Técnico nº 089/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a pedido do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). O documento foi assinado pelo biólogo Nícolas Fensterseifer Weissheimer e pelo técnico agrícola Márlon Neves Rodrigues.
O parecer analisou a espécie Ficus cestrifolia, conhecida como figueira-da-folha-miúda, e dedicou atenção específica ao exemplar existente na esquina das avenidas. Conforme os técnicos, embora a árvore não tenha as mesmas dimensões e idade da figueira existente no Parque Natural Municipal Doutor Tancredo Neves, ela se destaca pela formação dos galhos e pela integração do tronco e das raízes com a infraestrutura urbana.
O documento considera a árvore um marco cênico no encontro das duas vias. A conclusão é de que a preservação do exemplar representa ganho estético, ambiental e de saúde pública para Cachoeirinha.
A figueira-da-folha-miúda é uma espécie nativa e frutífera que pode atingir dezenas de metros de altura, desenvolver uma copa extensa e viver por centenas de anos. Essas características fazem com que as árvores da espécie tenham presença duradoura na paisagem urbana.

Benefícios para a fauna e o ambiente
Segundo o parecer, as figueiras também favorecem a presença de outras espécies. A sombra produzida pela copa permite o desenvolvimento de plantas que não suportam a exposição direta ao sol. Os troncos e galhos podem abrigar bromélias, orquídeas, samambaias e cactos.
Os frutos servem de alimento para aves, insetos e morcegos. Além de utilizarem a árvore como fonte de alimentação, esses animais contribuem para a dispersão das sementes. A ocorrência de diversas figueiras em Cachoeirinha é apontada no documento como demonstração dessa interação com a fauna urbana.
A presença da vegetação também auxilia no controle do microclima. As árvores produzem sombra sobre calçadas, ruas e imóveis, absorvem água, colaboram com a umidade do ambiente e contribuem para a redução da temperatura no entorno.
Outros benefícios citados são a estabilidade e a permeabilidade do solo, a retenção de poeira e fuligem e a remoção de gases poluentes da atmosfera. O parecer ainda destaca a participação das árvores no sequestro de carbono, por meio da absorção e do armazenamento do gás carbônico nos troncos, nas folhas e nos frutos.
Proteção estadual e tombamento municipal
As espécies nativas do gênero Ficus possuem proteção na legislação estadual e são imunes ao corte. O projeto apresentado na Câmara cita a Lei Estadual nº 8.018, de 29 de julho de 1985, como fundamento dessa proteção.
O eventual tombamento municipal teria uma finalidade complementar. Além da proteção ambiental, a medida reconheceria a figueira como parte do patrimônio cultural e paisagístico de Cachoeirinha e reforçaria a necessidade de preservar a árvore no lugar onde se encontra.
Se a indicação for acolhida pelo Executivo, caberá à Prefeitura instaurar o processo, reunir as avaliações necessárias e decidir, ao final da tramitação, se o exemplar reúne as condições para ser inscrito no Livro do Tombo do município.





