POLÍTICA

Prefeito e vice prestam depoimentos nesta quarta nos impeachments 1 e 2

Comissões Processantes já ouviram as testemunhas arroladas por ambos e agora chegou a vez de Cristian e João Paulo falarem

Cachoeirinha – As Comissões Processantes do impeachment 1 e 2 marcaram para esta quarta-feira (17) a tomada de depoimentos do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo, acusados de infrações político-administrativas que poderão provocar a cassação dos mandatos.

O primeiro depoimento será do prefeito no impeachment 2, marcado para iniciar às 13 horas. Ele vai responder perguntas formuladas pela sua defesa e pelos integrantes da Comissão presidida por Gilson Stuart e que tem como relator Otoniel Gomes, ex-Líder de Governo. Logo depois, será a vez do vice-prefeito ser ouvido. O depoimento inicia às 15 horas.

Já no impeachment 1, que segue apenas contra o prefeito, o depoimento está marcado para iniciar às 17h30min. Os depoimentos serão transmitidos ao vivo na página da Câmara no Facebook e no canal no Youtube.

Com a tomada dos depoimentos, as Comissões Processantes encaminharão as conclusões da fase de instrução dos processos. A etapa seguinte é a abertura do prazo de cinco dias para as defesas do prefeito e vice apresentarem suas razões finais por escrito. Após, as Comissões Processantes emitirão os pareceres finais, pela procedência ou improcedência das acusações.

Com esta etapa cumprida, elas solicitarão à presidente da Câmara, que será Jussara Caçapava, a convocação de Sessões para julgamentos. Nas Sessões de Julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. No final, os denunciados, ou seus procuradores, terão o prazo máximo de duas horas para produzir as defesas orais.

Concluída a defesa, serão realizadas tantas votações nominais, quantas forem as infrações apresentadas no relatório final. Para o prefeito e vice serem afastados do cargo basta que sejam considerados culpados por uma única infração.

Concluído o julgamento, a presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, e, se houver condenação, expedirá os decretos legislativos das cassações. Se o resultado da votação for absolutório, a presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, a presidente da Câmara deve comunicar a Justiça Eleitoral.

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