POLÍTICA

Por que Mano poderá disputar nova eleição mesmo se cassação da chapa for mantida

Sentença e parecer do Ministério Público diferenciam a situação jurídica do vice-prefeito, que não foi considerado responsável pelas irregularidades apontadas na ação

Cachoeirinha – Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirme a cassação dos diplomas da prefeita Jussara Caçapava e do vice-prefeito Mano, um detalhe jurídico chama a atenção: enquanto Jussara ficará inelegível por oito anos, Mano continuará apto a disputar uma eventual nova eleição suplementar.

A diferença decorre da própria sentença da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, mantida no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Embora ambos possam perder os mandatos, apenas Jussara foi declarada inelegível porque a Justiça entendeu que não há provas de que Mano tenha participado ou anuído às irregularidades investigadas.

Cassação da chapa não significa inelegibilidade automática

Na decisão de primeira instância, a juíza Suélen Caetano de Oliveira cassou os diplomas de Jussara e Mano por reconhecer abuso de poder político e a prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral.

Entretanto, ao analisar a responsabilidade individual dos candidatos, a magistrada concluiu que apenas Jussara teve participação direta nos fatos considerados irregulares. Por essa razão, ela foi declarada inelegível por oito anos, enquanto Mano recebeu apenas a penalidade decorrente da cassação da chapa.

Chapa é considerada indivisível

A perda do mandato de Mano não decorre de uma conduta praticada por ele, mas de um princípio consolidado no Direito Eleitoral: a indivisibilidade da chapa majoritária.

Nas eleições para prefeito, prefeito e vice-prefeito registram candidatura em uma única chapa. Assim, quando a Justiça determina a cassação do diploma por fatos que comprometem a legitimidade da eleição, a decisão alcança os dois eleitos, ainda que apenas um deles tenha praticado a irregularidade. Foi exatamente essa situação reconhecida na sentença.

Ao emitir parecer no recurso apresentado ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral também destacou a unidade da chapa e defendeu a manutenção da cassação dos diplomas dos dois candidatos, preservando, porém, a inelegibilidade apenas da titular da chapa.

Mano poderá disputar nova eleição

Se o TRE mantiver a decisão da Justiça Eleitoral, Mano perderá o cargo de vice-prefeito juntamente com Jussara. Isso, porém, não o impedirá de voltar a disputar uma eventual eleição suplementar. Como a sentença não reconheceu sua responsabilidade pessoal pelas irregularidades e não lhe aplicou a sanção de inelegibilidade, ele permanecerá com seus direitos políticos preservados.

Na prática, caso seja convocada uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Cachoeirinha, Mano poderá registrar candidatura, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação eleitoral.

Situação é diferente da de Jussara

A situação jurídica da prefeita é distinta. Além da cassação do diploma, a sentença declarou Jussara inelegível por oito anos, entendimento que também foi defendido pela Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer encaminhado ao TRE-RS.

Se esse entendimento for confirmado pelos desembargadores, ela ficará impedida de concorrer na eventual eleição suplementar que poderá ser convocada caso a cassação da chapa seja mantida.

Assim, embora a eventual confirmação da sentença retire simultaneamente Jussara e Mano dos cargos, as consequências eleitorais para cada um são diferentes: Jussara poderá ficar impedida de disputar novas eleições pelo período fixado pela Justiça, enquanto Mano continuará elegível por não ter sido responsabilizado pessoalmente pelas irregularidades que motivaram a cassação da chapa.

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