Pareceres em ações diferentes geram confusão sobre cassação ou não de Jussara e Mano
Documentos tratam de ações diferentes. Um mantém a absolvição em investigação sobre o dia da eleição; outro recomenda a manutenção da cassação da chapa
Cachoeirinha – A divulgação de um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tem gerado confusão entre eleitores de Cachoeirinha sobre a situação jurídica da prefeita Jussara Caçapava e do vice-prefeito Mano. Desde o fim de semana, apoiadores da prefeita passaram a compartilhar nas redes sociais apenas a manifestação do Ministério Público que recomenda a manutenção da absolvição da chapa em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), sem mencionar que existe outro parecer, emitido dias depois, favorável à manutenção da cassação dos diplomas.
A divulgação isolada desse documento levou muitas pessoas a acreditar que o Ministério Público teria se manifestado pela permanência de Jussara e Mano no comando da Prefeitura. No entanto, os dois pareceres tratam de processos distintos, que investigam fatos diferentes e serão julgados separadamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
A ação em que o MP pede a manutenção da absolvição
O parecer que vem sendo compartilhado foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em 26 de junho. Ele se refere à AIJE proposta por Tairone Keppler, candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que investigava supostas irregularidades ocorridas no dia da eleição suplementar, entre elas alegações de boca de urna, aglomerações de eleitores, churrascos em via pública e uso de camisetas e adesivos.
Ao analisar o caso, a juíza da 143ª Zona Eleitoral concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar abuso de poder político ou econômico e julgou a ação improcedente. Inconformado, Tairone recorreu ao TRE. Ao examinar o recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da sentença, entendendo que não há provas robustas para cassar a chapa.
A ação em que o MP pede a manutenção da cassação
Já o parecer divulgado no último sábado (3) trata de outra AIJE. Nesse processo, Jussara e Mano recorreram da sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas da chapa, declarou Jussara inelegível por oito anos e aplicou multa aos dois candidatos. Já Mano não fica inelegível.
A decisão foi baseada no entendimento de que houve abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral, especialmente pelo uso da estrutura pública em vídeos divulgados nas redes sociais.
Ao analisar o recurso da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a sentença deve ser mantida integralmente, manifestando-se pela manutenção da cassação, da inelegibilidade de Jussara e das multas impostas aos dois integrantes da chapa.
Entre os fatos analisados estão:
- Utilização de trabalhadores terceirizados da limpeza urbana em vídeos de campanha
- Gravação de conteúdo com maquinário utilizado em obra pública
- Uso da estrutura administrativa para promoção eleitoral
Não existe contradição
Os dois pareceres foram emitidos pela mesma instituição, mas analisam fatos completamente diferentes.
Na ação proposta por Tairone Keppler, o Ministério Público entendeu que não ficaram comprovadas as irregularidades apontadas no dia da eleição.
Na ação que resultou na cassação da chapa, a Procuradoria concluiu que as provas são suficientes para manter a sentença da primeira instância.
Assim, dizer apenas que “o Ministério Público absolveu Jussara e Mano”, sem informar que essa manifestação se refere exclusivamente à AIJE sobre suposta boca de urna, transmite uma informação incompleta e pode induzir o eleitor a acreditar, de forma equivocada, que também houve manifestação favorável da Procuradoria na ação em que a chapa foi cassada.
O que acontece agora
As duas ações aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Cada recurso será apreciado de forma independente pelos desembargadores, que não estão vinculados aos pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral.
No caso da AIJE em que houve a cassação dos diplomas, Jussara e Mano permanecem nos cargos porque a sentença está com seus efeitos suspensos até o julgamento do recurso. Nesse processo específico, porém, o parecer mais recente do Ministério Público é pela manutenção integral da decisão de primeira instância, ou seja, cassação de Jussara e Mano. O vice-prefeito não fica inelegível e poderá concorrer na eleição suplementar, caso o TRE opte por cassar a chapa.
Na prática, a divulgação de informações incompletas nas redes sociais não tem efeito algum nas decisões que serão tomadas pelo TRE. Elas apenas geram confusão entre eleitores.




