POLÍTICA

MP pede ao TRE para manter a cassação de Jussara e Mano; julgamento deve ser em agosto

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é favorável à manutenção da sentença de primeira instância. Caso o TRE confirme a cassação, município terá nova eleição suplementar e Gilson Stuart assumirá interinamente a Prefeitura

Cachoeirinha – O julgamento que pode definir os rumos políticos de Cachoeirinha deve ocorrer em agosto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu, na tarde de sexta-feira (3), parecer pelo desprovimento do recurso apresentado pela prefeita Jussara Caçapava e pelo vice-prefeito Mano, defendendo a manutenção integral da sentença da 143ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas da chapa, declarou Jussara inelegível por oito anos e aplicou multa de R$ 15 mil para cada um. Mano não ficou inelegível e poderia concorrer em eventual nova eleição suplementar.

Caso o TRE acompanhe o entendimento do Ministério Público Eleitoral e confirme a decisão de primeira instância, Jussara e Mano deixarão imediatamente os cargos, mesmo que ainda possam recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa hipótese, o presidente da Câmara de Vereadores, Gilson Stuart, assumirá a Prefeitura interinamente até a realização de uma nova eleição suplementar.

Como o calendário eleitoral nacional prevê o segundo turno das eleições gerais para outubro, a expectativa é que a nova eleição municipal seja realizada na mesma data. Se isso ocorrer, Cachoeirinha elegerá o quarto prefeito em apenas seis anos, reflexo da sucessão de decisões judiciais que marcaram a política local desde 2022.

Parecer reforça decisão da juíza

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Antonio Carlos Welter e sustenta que a sentença da juíza Suélen Caetano de Oliveira deve ser mantida em todos os seus pontos. Para o Ministério Público Eleitoral, ficaram comprovadas as condutas vedadas e o abuso de poder político praticados durante a campanha da eleição suplementar de abril deste ano. Segundo a manifestação, os argumentos apresentados pela defesa não afastam as conclusões da sentença.

Entre os fundamentos utilizados pela Procuradoria estão:

  • O uso promocional de trabalhadores terceirizados que executavam serviços públicos, equiparados a agentes públicos para fins eleitorais
  • A utilização de maquinário empregado em obras municipais como cenário para gravação de vídeos de campanha
  • A permanência desses vídeos nas redes sociais durante o período eleitoral, caracterizando, segundo o parecer, um ilícito de natureza contínua
  • A gravidade das condutas diante da pequena diferença da eleição, vencida por apenas 530 votos
  • O contexto de recuperação do município após a enchente de 2024, considerado relevante para a análise do abuso de poder político

O Ministério Público também rebateu a principal tese da defesa, que sustentava que os vídeos haviam sido publicados antes da convocação oficial da eleição suplementar. Segundo a Procuradoria, as condutas previstas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições possuem natureza atemporal e a permanência dos vídeos durante o período eleitoral mantém a irregularidade.

Relembre a cassação

A sentença foi proferida em 16 de maio pela juíza da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela então candidata a vice-prefeita Cláudia Azevedo.

Na ocasião, a magistrada concluiu que houve utilização da máquina pública em benefício eleitoral. Entre os fatos considerados estavam um vídeo gravado com trabalhadores da limpeza urbana repetindo um bordão associado à então prefeita interina e outro em que Jussara aparece na cabine de uma retroescavadeira utilizada em obra pública no Arroio Passinhos.

Na decisão, a juíza entendeu que houve abuso de poder político e prática de condutas vedadas pela Lei das Eleições.

  • Um dos pontos analisados foi um vídeo relacionado à limpeza urbana, no qual trabalhadores uniformizados da empresa contratada pelo Município aparecem repetindo um bordão associado à então prefeita interina. Para a magistrada, houve utilização de pessoal ligado à prestação de serviço público em benefício eleitoral.
  • Outro episódio citado envolve um vídeo gravado em obra no Arroio Passinhos, em que Jussara aparece dentro da cabine de uma retroescavadeira utilizada em serviço público. Conforme a decisão, o maquinário foi usado como cenário de promoção eleitoral.

Apesar da decisão, ambos permaneceram nos cargos porque a própria sentença teve sua eficácia suspensa até o julgamento do recurso pelo TRE.

Nem todas as ações tiveram o mesmo entendimento

A situação jurídica da prefeita e do vice, entretanto, é mais ampla. Além desta ação, existem outras quatro AIJEs relacionadas à eleição suplementar. Em uma delas, que investigava supostas irregularidades distintas envolvendo alegações de abuso de poder político e econômico e prática de “boca de urna” no dia da votação, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou entendimento oposto, manifestando-se pela manutenção da sentença que julgou a ação improcedente.

Segundo o parecer, não foram encontradas provas robustas capazes de demonstrar vínculo dos candidatos com os fatos narrados nem gravidade suficiente para justificar cassação. Isso significa que cada uma das ações possui fatos próprios e será julgada de forma independente pelo Tribunal.

O que acontece se a cassação for confirmada

Se o TRE mantiver a sentença da 143ª Zona Eleitoral:

  • Jussara e Mano deixam imediatamente os cargos
  • Gilson Stuart assume interinamente a Prefeitura, na condição de presidente da Câmara
  • A Justiça Eleitoral deverá convocar nova eleição suplementar
  • A tendência é que a votação ocorra junto ao segundo turno das eleições gerais, em outubro

Caso esse cenário se confirme, Cachoeirinha voltará às urnas pela terceira vez em poucos anos para escolher o chefe do Executivo municipal, elegendo seu quarto prefeito em um intervalo de apenas seis anos, um retrato da instabilidade política que marcou o município no período recente.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.