POLÍTICA

Por que Jussara e Mano acreditam na anulação da cassação

Recurso ao TRE-RS apresenta cinco principais argumentos para pedir a reforma da sentença. Procuradoria Regional Eleitoral rebate todos e defende a manutenção da cassação

Cachoeirinha – A defesa da prefeita Jussara Caçapava e do vice Mano apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) tentando reverter a sentença que cassou os mandatos da chapa, aplicou multa de R$ 15 mil para cada um e declarou Jussara inelegível por oito anos. Mano, sendo mantida a sentença no julgamento marcado para o próximo dia 6 de agosto, não ficará inelegível e poderá concorrer na eleição suplementar.

No recurso, os advogados sustentam que a decisão da Justiça Eleitoral se baseou em uma interpretação equivocada dos fatos envolvendo dois vídeos publicados no Instagram da prefeita antes da convocação oficial da eleição suplementar. Já a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entende que todos os argumentos da defesa devem ser rejeitados e pediu ao TRE a manutenção integral da sentença de primeiro grau.

1. Defesa: a juíza teria mudado as regras do processo

Segundo a defesa, durante o andamento da ação a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, teria definido que analisaria apenas se houve abuso de poder político. No julgamento final, porém, também condenou a chapa pelas chamadas “condutas vedadas”, o que, segundo os advogados, surpreendeu a defesa e teria impedido um contraditório adequado.

O que diz a PRE

A Procuradoria afirma que isso não aconteceu. Segundo o parecer, a juíza apenas adiou essa análise para o julgamento final. Ou seja, nunca retirou esse tema do processo e, por isso, não houve surpresa nem mudança das regras durante o andamento da ação.

2. Defesa: os vídeos foram publicados antes da eleição existir

Este é provavelmente o principal argumento do recurso. A defesa sustenta que os vídeos foram publicados em 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026. Naquele momento, a eleição suplementar ainda não havia sido convocada oficialmente pelo TRE-RS.

Na visão dos advogados, seria impossível punir alguém por regras eleitorais que ainda nem estavam em vigor. Eles afirmam que ninguém pode ser responsabilizado por violar um período eleitoral que ainda não existia.

O que diz a PRE

A Procuradoria apresenta entendimento completamente diferente. Segundo o parecer, o uso da máquina pública em benefício eleitoral pode ser considerado irregular independentemente da data da publicação. Além disso, como os vídeos permaneceram disponíveis durante o período eleitoral, a vantagem para a candidatura continuou existindo.

Para a PRE, retirar essa situação da análise apenas porque o vídeo foi publicado alguns dias antes permitiria que qualquer candidato burlasse a legislação simplesmente antecipando a postagem.

3. Defesa: eram vídeos de trabalho, não de campanha

Os advogados afirmam que os vídeos apenas mostravam atividades normais da administração municipal. Um deles mostrava fiscalização dos serviços de limpeza urbana. O outro registrava o início das obras no Arroio Passinhos.

Segundo a defesa, não houve criação de cenário artificial nem paralisação de servidores para produzir material de campanha. Seriam apenas registros das atividades da prefeita durante o exercício do cargo.

O que diz a PRE

A Procuradoria entende que o problema não está na existência das obras, mas na forma como elas foram apresentadas. Segundo o parecer, os vídeos foram editados profissionalmente, utilizaram marca d’água personalizada, repetiram o slogan “Aqui é trabalho” e transformaram atos administrativos em material de promoção eleitoral. Para a PRE, houve apropriação da estrutura pública para fortalecer a imagem política da candidata.

4. Defesa: não houve uso ilegal de servidores

Outro argumento é que os trabalhadores terceirizados praticamente não participaram dos vídeos. A defesa afirma que quem aparece interagindo diretamente são vereadores e secretário municipal, considerados agentes políticos, enquanto os trabalhadores uniformizados aparecem apenas ao fundo, sem participação ativa. Assim, segundo os advogados, não ficou comprovado o uso de servidores em campanha eleitoral.

O que diz a PRE

A Procuradoria sustenta que a legislação eleitoral possui conceito amplo de agente público. Segundo o parecer, trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao município também entram nessa definição quando estão executando atividades para o Poder Público. Para a PRE, a utilização desses trabalhadores na produção do vídeo configura a irregularidade apontada na sentença.

5. Defesa: a punição foi desproporcional

A defesa argumenta que toda a condenação foi baseada em apenas dois vídeos curtos, publicados em perfil pessoal, sem impulsionamento pago, sem pedido explícito de voto e retirados após determinação judicial.

Também sustenta que a pequena diferença de 530 votos não pode, por si só, justificar a cassação de um mandato conquistado nas urnas. Os advogados afirmam ainda que não ficou demonstrado que Jussara agiu com intenção de cometer irregularidade, justamente porque a eleição sequer havia sido convocada quando os vídeos foram publicados.

O que diz a PRE

A Procuradoria afirma que a gravidade não deve ser medida pela quantidade de vídeos, mas pelo uso da estrutura pública para favorecer uma candidatura.

O parecer destaca que a disputa foi uma eleição suplementar, realizada em curto período e com diferença de apenas 530 votos entre as chapas, circunstâncias que, segundo a PRE, aumentam o potencial de desequilíbrio da disputa e justificam a manutenção da cassação, da inelegibilidade e das multas.

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