POLÍTICA

Para fazer caixa, prefeitura reduz ITBI para regularização de imóveis em Cachoeirinha

Projeto criando o Escritura Já! foi aprovado na Câmara e concede desconto temporário no imposto para formalização de imóveis negociados até o fim de 2022

Cachoeirinha – A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, em regime de urgência, durante a Sessão desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 5.284/2026, que institui o programa Escritura Já!. A proposta, encaminhada pelo Executivo, recebeu o aval dos vereadores após acordo de líderes e busca incentivar a regularização de imóveis negociados por meio de contratos particulares que nunca foram registrados em cartório.

O programa estabelece redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 1,5%, benefício destinado aos adquirentes de imóveis localizados em Cachoeirinha cujas transmissões tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022 e que ainda não tenham sido registradas nem tenham recolhido o imposto correspondente. O ITBI cobrado hoje é de 3%. A redução, portanto, é de 50%.

Poderão ser regularizados imóveis adquiridos por contratos de promessa de compra e venda, dação em pagamento, permuta e outros instrumentos particulares que comprovem a transferência da posse ou de direitos sobre o imóvel. Para obter o benefício, será necessário apresentar documentação que comprove a negociação, além da matrícula atualizada do imóvel e dos documentos pessoais dos adquirentes. O pedido deverá ser protocolado até 15 de dezembro de 2026.

A lei também determina que, quando houver duas ou mais transmissões sucessivas envolvendo o mesmo imóvel, o ITBI será cobrado individualmente em cada operação, não sendo permitida a unificação dos fatos geradores em uma única incidência tributária. As guias emitidas pelo programa terão validade de 60 dias para pagamento, que deverá ocorrer antes do registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o governo municipal afirma que o programa foi criado para enfrentar uma situação comum em diversos municípios brasileiros: a existência de imóveis negociados por meio dos chamados “contratos de gaveta”, que permanecem sem registro oficial e fora do alcance da tributação municipal. Segundo o Executivo, a medida não representa renúncia efetiva de receita, uma vez que se destina a operações que, na prática, não geram arrecadação por permanecerem na informalidade.

Além do incremento na arrecadação, a administração sustenta que a regularização permitirá atualizar o cadastro imobiliário do município, proporcionando maior segurança jurídica aos proprietários e facilitando operações como financiamentos, inventários, obtenção de crédito e futuras transferências de imóveis. O texto também destaca que a atualização cadastral ganha importância diante da Reforma Tributária, que exigirá maior integração e precisão das bases de dados dos entes públicos.

A proposta prevê ainda mecanismos de controle para evitar fraudes. A Administração Tributária poderá revisar os benefícios concedidos caso sejam constatadas informações falsas, omissões ou inexatidões na documentação apresentada, hipótese em que serão cobrados o imposto devido, os acréscimos legais e as penalidades cabíveis. A lei será regulamentada posteriormente por decreto do Executivo.

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