CACHOEIRINHA

O que muda na bandeira vermelha para restaurantes e comércios de Cachoeirinha

Detalhes sobre o funcionamento de cada setor estão no link: https://tinyurl.com/yx8smr4v

Cachoeirinha – Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta semana medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.Nesta quarta-feira (2) Cachoeirinha publicou o detalhamento no Diário Oficial, e as regras de funcionamento de cada setor podem ser acessadas no link: https://tinyurl.com/yx8smr4v

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De acordo com o Governo do Estado, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartada a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

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Veja o que muda no enfrentamento à pandemia no RS:

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Suspensão Temporária da Cogestão:

• Vale para todas as bandeiras

Apoio do governo do Estado na fiscalização dos protocolos

• Apoio da Brigada Militar à fiscalização• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

Incentivo às restrições de reuniões privadas e familiares

• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.•

Reforço em campanhas para conscientização sobre isso

Mudanças na bandeira vermelha

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais

• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Demais medidas segmentadas sem alteração.

*Com informações do Governo do Estado

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