POLÍTICA

MP recomenda anulação do processo de cassação de Miki

Parecer da promotora Paula Ataide Athanasio reconhece que Câmara agiu de forma muito rápida ao aceitar e votar a aceitação da denúncia sem dar tempo de todos os vereadores terem amplo conhecimento da denúncia

Cachoeirinha – O processo de cassação do prefeito Miki Breier e Maurício Medeiros deve ser anulado, conforme parecer da promotora Paula Ataide Athanasio no mandado de segurança impetrado pelo advogado de defesa, Cláudio Ávila. Ela também entende que o vereador Marco Barbosa está impedido de intervir em qualquer fase do processo por ser cunhado do prefeito.

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Agora caberá ao juiz da 3ª Vara Civil, Édison Luís Corso, que havia concedido liminar suspendendo o processo, tomar uma decisão definitiva julgando o mérito da ação. A Câmara poderá acatar e reiniciar todo o procedimento novamente ou recorrer.

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No documento que oreporter.net teve acesso, a promotora concorda com a tese da defesa do prefeito e vice de que a Câmara agiu de forma açodada ao receber a denúncia e ao colocá-la em votação pouco mais de uma hora depois. Ela reconhece que o Legislativo seguiu corretamente o Decreto-Lei 201/67, mas pondera que “o processo moderno e democrático prima pela transparência” ressaltando que, “salvo melhor juízo”, a decisão da Câmara “compromete a razoabilidade”.

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“…é mais do que razoável, no caso, que tem como proposta tema de tamanha importância e envergadura, tratando-se de abertura de processo político-administrativo contra o Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos pelo sistema democrático, que os Vereadores que vão votar sobre a matéria estejam prevenidos e preparados para tanto, tendo pleno e completo conhecimento de causa.”

A promotora destaca que: “Há de se convir que tal deliberação, que diz respeito com a efetivação do sistema democrático, não pode ser realizada no mesmo dia, ou apenas uma hora após ter sido protocolizada a denúncia, pois malfere o princípio da publicidade e, de modo reflexo, o devido processo legal. Portanto, há razão os impetrantes, devendo ser concedida a segurança para que a deliberação acerca do recebimento da denúncia seja colocada em pauta, havendo tempo de conhecimento amplo dos fatos pelos vereadores.”

Quanto ao vereador Marco Barbosa, a promotora entende que “embora não haja previsão no Decreto-Lei n° 201, que apenas dispõe que estaria impedido de votar o vereador denunciante, verifica-se que há uma lacuna quando a votação envolver partes com parentesco. Nesse aspecto pode-se recorrer à Lei n° 1.079/50, havendo uma simetria entre a disposição constante para Presidente e Vice-Presidente da República, pois se trata de hipótese idêntica”.

A promotora ainda se manifestou sobre outros questionamentos feitos pelo advogado Cláudio Ávila no mandado de segurança, cuja vista foi dada ao MP pelo juiz. Sobre o número de votos para a aceitação da denúncia, o parecer é pela maioria simples e não 2/3 dos votos, ou seja, a Câmara agiu corretamente. Já sobre a proporcionalidade das bancadas, mesmo que não de forma intencional, a Câmara acabou cumprindo a legislação. Na nova votação, contudo, caso haja, deverá haver uma preocupação em fazer a escolha dos membros da Comissão Processante respeitando a proporcionalidade.

Para ler o parecer, na íntegra, clique aqui

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