POLÍTICA

MP Eleitoral dá parecer contra a cassação de Cristian e João Paulo

Parecer em processo na Justiça Eleitoral não tem relação direta com impeachment, mas indica que não há motivos para vereadores cassarem o mandato do prefeito e vice

Cachoeirinha – O Ministério Público Eleitoral deu um parecer pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito, David Almansa, pedindo a cassação do prefeito Cristian Wasem e do vice, delegado João Paulo. Agora, só falta a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, proferir a sentença. Geralmente, juízes costumam seguir pareceres do MP. Almansa ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Embora não tenha nenhum poder de interferir na abertura do processo de cassação do mandato de Cristian e João Paulo aberto na Câmara de Vereadores, o parecer sinaliza que não há motivos legais ou infrações político-administratativas para o impeachment. A denúncia formulada pelo suplente de vereador, Almeida Xereta, é praticamente uma cópia da ação movida por Almansa.

O longo parecer de 41 páginas, assinado pela promotora Renata Lontra de Oliveira, analisou os oito fatos apontados por Almansa e não encontrou nenhuma irregularidade em sete. O oitavo, sobre suposta irregularidadea na compra gêneros alimentícios e demais produtos de primeira necessidade para atendimento da população atingida por eventos climáticos no ano passado, a promotora não se posicionou.

Segundo ela, a investigação ainda está em andamento. “Há um Procedimento Investigatório Criminal, bem como de outros expedientes correlatos, sob a atribuição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), atualmente em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha/RS.”

Sobre o fato um, a distribuição de calçados para estudantes da rede municipal de ensino, o processo foi iniciado em 2023 e passou por diversos entraves administrativos. Desta forma, a distribuição na época eleitoral não se caracterizou com ato intencional e “não há qualquer indício de propaganda política ou
eleitoral”.

Já sobre o fato dois, relacionado a anúncios pagos em páginas no Facebook e Instagram, que teriam ligações ou são administrados por pessoas que ocupam cargos em comissão na Prefeitura, a promotora entendeu que não houve comprovação de que Cristian e João Paulo tenham “vínculo direto, ingerência ou comando sobre o conteúdo publicado” a favor deles e contra Almansa.

O fato três foi sobre abuso de poder econômico por um contrato de publicidade de R$ 33 mil com o site de Porto Alegre Poa 24 Horas com o objetivo de obter a publicação de conteúdo favoráveis aos então candidatos. “O site não se limita à promoção de uma única candidatura, mas sim contempla diferentes perspectivas políticas, o que enfraquece a tese de favorecimento indevido.”

O fato quatro está relacionado a destinação de R$ 2,7 milhões a uma servidora da Guarda Municipal. Desde 2023 ela era a gestora do Fundo da Defesa Civil. “Verifica-se que não há elementos que comprovem a distribuição irregular de recursos públicos, tampouco repasse direto à servidora mencionada”, escreveu a promotora. Ainda neste fato é apontada irregularidade na contratação de refeições de uma pessoa do partido Republicanos com o objetivo de obter favorecimento político. A Prefeitura não fez nenhum pagamento e cancelou a contratação e, desta forma, não há nenhuma irregularidade.

O fato cinco versou sobre a realização massiva de propaganda eleitoral irregular. “É de conhecimento público que tanto o representando quanto o representante, em diferentes Notícias de Fato e representações eleitorais, foram notificados acerca da existência de propagandas irregulares, sendo-lhes oportunizado prazo para a regularização das condutas”, disse a promotora ao concluir não haver motivo para prosperar a ação.

Sobre o uso do perfil da Prefeitura no Instagram, fato seis, para atacar o candidato Almansa, não foi encontrada a suposta postagem. Além disso, a denúncia afirmava que a Prefeitura havia curtido uma postagem contra o então candidato. “Ressalta-se, ainda, que eventual curtida isolada pelo perfil institucional contrária ao candidato da oposição, por si só, não se mostra suficiente para interferir no
resultado do pleito.”

O fato sete, penúltimo da denúncia, citou que o prefeito havia concedido férias a 43 servidores ocupantes de cargos em comissão e 17 servidores com função gratificada para que viessem a ajudar na campanha eleitoral. ” … considerando que não há provas de que as férias foram concedidas sem requerimento dos próprios servidores, não há indício de qualquer irregularidade em relação ao presente fato”, concluiu a promotora. Ela destacou que “o exercício de atividade político-eleitorais por servidores públicos durante o período de férias não encontra vedação legal, desde que não haja utilização de recursos públicos, bens institucionais ou exercício de função pública para fins eleitorais”.

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