Ministério Público de Contas pede condenação de Cristian e aponta prejuízo de R$ 3,5 milhões
Parecer aponta sobrepreço, falta de comprovação da vantagem da compra e recomenda envio do caso à Polícia Federal, Polícia Civil e Ministério Público Estadual
Cachoeirinha – O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu nesta quinta-feira (23) parecer favorável à condenação do ex-prefeito de Cachoeirinha Cristian Wasem, do ex-secretário municipal de Educação Cláudio Luiz Pinheiro e da empresa Smart Tecnologia em Comunicações Ltda. no processo que apura a aquisição de telas interativas para a rede municipal de ensino. O documento também pede a aplicação de multa ao então diretor de Tecnologia da Informação, Daniel Cirne Muinarczyki, e a fixação de débito solidário de R$ 3.563.742,00 aos três primeiros envolvidos, valor que, segundo o órgão, corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos.
O parecer foi assinado pela procuradora Fernanda Ismael e será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que ainda julgará o processo. O entendimento do Ministério Público de Contas não vincula a decisão dos conselheiros, mas serve como manifestação técnica no processo.
A investigação trata da adesão, em 2022, a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari (Consisa) para a compra de 321 telas interativas de 75 polegadas por R$ 32 mil cada. Antes disso, o município já havia realizado licitação própria para adquirir 38 equipamentos menores, de 65 polegadas.
Segundo o parecer, a auditoria do TCE identificou quatro irregularidades principais: ausência de comprovação de que aderir à ata era mais vantajoso do que realizar uma nova licitação; aquisição em quantidade superior ao limite permitido pelo decreto municipal; utilização de parecer jurídico elaborado por escritório contratado, e não pela Procuradoria do Município; e existência de sobrepreço na contratação.
O Ministério Público de Contas afirma que o município não demonstrou, durante o processo, qualquer estudo técnico ou econômico que justificasse a adesão à ata de registro de preços. Conforme o parecer, também não foram apresentados levantamento de mercado, consulta aos profissionais da educação ou planejamento que comprovasse a necessidade da aquisição na quantidade pretendida.
Outro ponto destacado é que o Decreto Municipal nº 5.606/2014 limitava esse tipo de aquisição a até 50% da quantidade registrada na ata original. Como a ata previa 600 equipamentos, Cachoeirinha poderia adquirir, no máximo, 300 unidades por adesão. No entanto, foram contratadas 321 telas.
Sobrepreço
O parecer também sustenta que houve pagamento acima dos valores praticados no mercado. A auditoria utilizou como referência licitações realizadas por outros municípios e consórcios públicos, onde equipamentos semelhantes foram adquiridos por valores entre aproximadamente R$ 19,3 mil e R$ 20,9 mil por unidade, além de um pregão realizado pelo Município de Canoas em que o equipamento foi contratado por R$ 10.980. Com base nesses parâmetros, o Ministério Público de Contas concluiu que o prejuízo ao erário foi de R$ 3.563.742,00.
O documento ainda cita que a própria empresa fornecedora comercializou o mesmo tipo de equipamento por valores significativamente inferiores em outras oportunidades e destaca a existência de outros processos semelhantes em municípios gaúchos, além da Operação Rêmora, da Polícia Federal, que investiga supostas irregularidades na aquisição de lousas e telas interativas.
Responsabilização
Na avaliação do Ministério Público de Contas, Cristian Wasem foi o responsável pela decisão final de aderir à ata de registro de preços, mesmo após manifestação contrária da Superintendência de Compras e Licitações do próprio município, que defendia a realização de licitação própria. Já Cláudio Pinheiro teria conduzido a justificativa da adesão e os atos administrativos relacionados à contratação, enquanto Daniel Cirne recomendou tecnicamente a adesão sem realizar estudo completo das alternativas disponíveis no mercado.
Em relação à empresa Smart Tecnologia, o parecer afirma que ela teria contribuído para o prejuízo ao oferecer e contratar equipamentos por valores superiores aos praticados no mercado, razão pela qual também deve responder solidariamente pelo ressarcimento.
Pedidos ao Tribunal
Ao final, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas imponha multa a Cristian Wasem, Cláudio Pinheiro, Daniel Cirne e à empresa Smart Tecnologia; fixe débito solidário de R$ 3.563.742,00 ao ex-prefeito, ao ex-secretário e à fornecedora; julgue irregulares as contas de Wasem, Pinheiro e da empresa; julgue regulares com ressalvas as contas de Daniel Cirne; comunique o caso ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral; encaminhe os autos ao Ministério Público Estadual, à Polícia Civil e à Polícia Federal para eventual adoção de medidas nas esferas criminal e cível; e dê ciência à Unidade Central de Controle Interno do município. A decisão final caberá ao Tribunal de Contas do Estado.
A defesa do ex-prefeito e empresa
A Smart Tecnologia e o prefeito Cristian Wasem se manifestaram ao longo da investigação do TCE. A Smart sustentou que na compra dos equipamentos há incidência de impostos e que a comparação entre licitações e preços de mercado é deficiente porque há diferenças nas configurações dos equipamentos e por isso o preço é diferente.
Já a defesa de Cristian argumentou que não houve sobrepreço na compra dos equipamentos e que as comparações feitas pela auditoria deveriam ter sido diferentes. “Em sendo assim, ressalta-se que não há qualquer menção por parte do Serviço de Auditoria a uma pesquisa realizada no LicitaCon, ferramenta correta para pesquisa entre órgãos públicos, onde seria possível obter vários resultados e referências de preços contratados pela Administração Pública no Rio Grande do Sul, sem recorrer a suposições que não permitam uma comparação adequada.”
Os equipamentos comparados, conforme a defesa, são muito diferentes. “Pela análise documental do extenso processo, os equipamentos comparados pela auditoria, tomados como base comparativa de preços são na verdade lousas de Projeção que possuem funcionalidades e qualidade bem inferiores ao equipamento Interativo adquirido pelo Município de Cachoeirinha/RS.”




