Lei que proíbe entregadores de subir em prédios é sancionada por Jussara
Norma dá prazo de 180 dias para adaptação dos condomínios e mantém exceções para condomínios horizontais, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência
Cachoeirinha – A prefeita Jussara Caçapava sancionou a Lei nº 5.530, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23), que proíbe que entregadores de aplicativos e de serviços de entrega em geral sejam obrigados a subir em prédios residenciais, comerciais e condomínios para concluir as entregas em Cachoeirinha. A legislação entrou em vigor com a publicação, mas estabeleceu um período de adaptação de 180 dias para que os condomínios adequem suas estruturas. Com isso, a cobrança efetiva do cumprimento da nova regra passa a ocorrer a partir de 19 de janeiro de 2027.
A lei, de autoria do vereador Paulinho da Farmácia e Leonardo da Costa e aprovada anteriormente pela Câmara de Vereadores, estabelece que o local padrão para entrega passa a ser a portaria, recepção ou entrada principal dos edifícios e condomínios. Caberá ao cliente retirar a encomenda nesses locais.
A principal exceção são os condomínios horizontais. Nesses casos, os entregadores poderão acessar o interior do empreendimento para realizar a entrega diretamente na residência do morador.
A legislação também preserva situações especiais. Pessoas com deficiência (PcD), idosos, gestantes, lactantes e consumidores com mobilidade reduzida poderão solicitar antecipadamente que a entrega seja realizada em áreas comuns internas do condomínio.
Durante a tramitação do projeto na Câmara, o objetivo apresentado pelos autores foi garantir mais segurança aos profissionais de entrega e padronizar os procedimentos, evitando que eles sejam obrigados a circular pelas áreas internas dos edifícios para concluir o serviço.
Condomínios terão de se adaptar
Além de definir o local de entrega, a nova lei determina que os condomínios residenciais e comerciais deverão criar um espaço apropriado e seguro para o recebimento e retirada de encomendas, oferecendo condições adequadas para a espera dos entregadores e o depósito temporário dos produtos.
O prazo para essa adequação é de 180 dias contados da publicação da lei, encerrando-se em 19 de janeiro de 2027. O texto prevê ainda que plataformas de entrega e o Poder Executivo promovam campanhas de informação durante esse período.
A norma também autoriza os condomínios a afixarem comunicados em locais visíveis para informar moradores sobre as novas regras.
Penalidades
A fiscalização ocorrerá após o período de adaptação. O descumprimento da lei acarretará advertência na primeira ocorrência e multa em caso de reincidência. O valor da penalidade ainda será definido por regulamentação do Poder Executivo.
Com a sanção da prefeita Jussara Caçapava, Cachoeirinha passa a integrar o grupo de municípios que adotam regras específicas para disciplinar as entregas por aplicativos, buscando equilibrar a segurança dos entregadores, a organização dos condomínios e o atendimento às necessidades de consumidores que dependem de atendimento diferenciado.




