Justiça suspende liminar e impeachment 2 contra Cristian e João Paulo pode seguir
Trabalhos da Comissão Processante foram interrompidos por decisão judicial porque foi negado a João Paulo arrolar 31 testemunhas
Cachoeirinha – O juiz da 1ª Vara Cível, Ramiro Baptista Kalil, levantou a suspensão do segundo processo de cassação contra o prefeito Cristian Wasem e o vice, delegado João Paulo, autorizando a Comissão Processante a dar andamento aos trabalhos. A decisão foi publicada às 17h15min desta quarta-feira (26) depois que a Comissão e Câmara prestaram esclarecimentos aceitando que as 31 testemunhas arroladas pelo vice-prefeito sejam ouvidas.
O magistrado havia suspendido a fase de instrução porque a Comissão não tinha aceitando as 31 testemunhas determinando que João Paulo deveria relacionar apenas 10.
Na decisão, o juíz aponta que “o cerne da discussão reside na interpretação do limite de testemunhas estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67 frente à plurallidade da aplicação subsidiária do artigo 401 do Código de Processo Penal paera garantir até oito testemunhas por fato imputado”. O decreto que regula processos de cassação estabalece que o número de testemunhas deve ser dez. “A controvérsia que se apresenta reside na interpretação dessa limitação numérica”, escreveu.
“Se, por um lado, uma leitura estritamente literal sugere um teto absoluto de dez testemunhas, por outro, uma interpretação teleológica e sistemática, em harmonia com os preceitos constitucionais e a complexidade de certas acusações, aponta para a necessidade de flexibilização”, disse, salientando que a aplicação do definido no Código Penal se apresenta como solução para garantir a efetividade da ampla defesa.
O juíz autorizou o andamento dos trabalhos e negou o encerramento do processo pedido nos esclarecimentos porque o cumprimento do que foi determinado na liminar não significa perda do objeto, ou seja, a ação não perde o sentido de existir. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.





